Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

Trabalho em feriados só mediante Acordo Coletivo

A partir de 01/03/2026 só é permitido o trabalho em feriados só mediante acordo coletivo de trabalho e observada a legislação municipal, é o que diz a Lei n. 10.101/2020.

Sem prévia autorização do trabalho, ele é ilegal, pode gerar horas extras e penalidades da fiscalização trabalhista.

Quais são as regras para trabalhar em feriados?

As regras para trabalhar em feriados é a Lei n. 10.101/2020, as Portarias 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho e a legislação de cada Município. Elas exigem um acordo coletivo com o Sindicato da Categoria como condição para o trabalho aos feriados.

O que diz a CLT sobre o trabalho nos feriados?

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz que quem trabalha em feriado tem direito a remuneração em dobro (100% de acréscimo) ou a uma folga compensatória, conforme Lei n. 605/1949 conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado (RSR).

O que dizem as Portarias n. 671/21 e 3.665/23 do Ministério do Trabalho?

As Portarias n. 671/21 permite o trabalho nos feriados, mas ela foi revogada pela Portaria n. 3.665/23  que condiciona este trabalho em feriados a uma prévia autorização por meio de convenção coletiva na área do Comércio, continuando permitido nas seguintes áreas:

  • Indústria
  • Transportes
  • Comunicações e Publicidade
  • Educação e Cultura
  • Agricultura, Pecuária e Mineração
  • Saúde e Serviços Sociais
  • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
  • Serviços

O que diz a Justiça sobre o trabalho nos feriados?

O TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Súmula n. 146 TST que diz que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

Porque a regra do trabalho em feriados passa a valer a partir de 01/03/2026?

A regra do trabalho em feriado começa valer a partir de 1º de março de 2026, porque entra em vigor a Portaria n. 3.665/2023 no setor do comércio, que exige convenção coletiva.

Antes da sua vigência valia a Portaria 671/2021, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

A demora para começar a valer em 2026, desde quando foi aprovada em 2023, foi justificada pela necessidade de adaptação de empregadores e trabalhadores.

O que deve ser feito a partir de 01/03/2026 quanto ao trabalho em feriados?

Diante da proibição condicional do trabalho em feriados que começa a valer em 01/03/2026 as empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

  • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • observar a legislação municipal aplicável;
  • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

A regulamentação dos trabalhos em feriados atinge os domingos?

Não. O trabalho aos domingos no Comércio continua sendo permitido sem prévia aprovação em convenção coletiva. Esta exigência é só para trabalhos em feriados.

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