Demissão em massa na Usina de Pontal: quais são os direitos dos trabalhadores?

Demissão em massa na Usina de Pontal: quais são os direitos dos trabalhadores?

Demissão em massa na Usina Pontal: Direitos dos trabalhadores

A demissão em massa de cerca de 350 trabalhadores da Usina Carolo, em Pontal (SP), acendeu um alerta importante sobre os direitos trabalhistas em situações de crise empresarial. Segundo informações divulgadas pelo sindicato da categoria, os trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias e ainda existem salários e benefícios atrasados.

Diante de um cenário como esse, muitas dúvidas surgem: quando a empresa é obrigada a pagar a rescisão? O que fazer se o pagamento não acontecer? E quais são os direitos dos trabalhadores diante dessa situação? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a lei e quais são os caminhos possíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando ocorre a demissão sem justa causa, a empresa tem um prazo máximo de 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias.

Esse prazo começa a contar a partir da data do término do contrato de trabalho.

Entre os valores que devem ser pagos estão:

  • saldo de salário dos dias trabalhados
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • férias proporcionais com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • liberação das guias para saque do FGTS
  • documentos para solicitar o seguro-desemprego

Se a empresa não cumprir esse prazo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Salário atrasado também é irregular

Outro ponto preocupante relatado pelos trabalhadores é o atraso no pagamento do salário do mês de fevereiro/2026.

Pela legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando isso não acontece, a empresa já está descumprindo a lei.

O atraso salarial pode gerar ações judiciais para cobrança do valor devido e também pode servir como prova de irregularidades na empresa.

Descontos em folha que não são repassados

Um dos aspectos mais graves apontados pelo sindicato envolve descontos feitos no salário dos trabalhadores que aparentemente não foram repassados aos destinatários.

Entre os casos relatados estão:

  • desconto de convênio médico sem pagamento ao plano de saúde
  • desconto de mensalidade sindical sem repasse ao sindicato
  • desconto de pensão alimentícia sem transferência para quem tem direito

Esse tipo de situação pode configurar uma irregularidade muito séria, pois a empresa estaria retendo valores que pertencem a terceiros.

Além de gerar responsabilidade trabalhista, esse comportamento pode até caracterizar crime em determinadas circunstâncias.

FGTS e benefícios atrasados

Os trabalhadores também relatam atrasos no depósito do FGTS e a suspensão de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.

O FGTS é um direito obrigatório e deve ser depositado mensalmente pela empresa. Quando isso não acontece, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento dos valores não depositados.

Em casos mais graves, também é possível responsabilizar os sócios da empresa.

O que os trabalhadores podem fazer

Enquanto o prazo legal de 10 dias para pagamento da rescisão ainda estiver em andamento, a empresa ainda está dentro do período permitido pela lei.

Mas, se o pagamento não for feito após esse prazo, algumas medidas podem ser tomadas:

Processo trabalhista

Os trabalhadores podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas rescisórias e demais valores atrasados.

O advogado do trabalhador Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, revela que seu escritório de Sertãozinho, cidade vizinha de Pontal, recebeu a consulta de muitos trabalhadores e já está preparando as demandas para proteger os direitos na Justiça do Trabalho.

Pedido de bloqueio de valores

Em determinadas situações, a Justiça pode determinar o bloqueio de contas da empresa para garantir o pagamento dos trabalhadores.

Responsabilização dos sócios

Quando há indícios de fraude, abandono da empresa ou insolvência, os sócios podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas trabalhistas.

Quando a empresa entra em crise financeira

Casos como esse são comuns quando empresas passam por graves dificuldades financeiras, investigações ou perda de capacidade de operação.

Mesmo assim, a legislação brasileira estabelece prioridade para o pagamento de créditos trabalhistas.

Isso significa que, em processos de falência ou recuperação judicial, os trabalhadores têm preferência no recebimento dos valores devidos.

Informação é a melhor proteção

Situações de demissão coletiva e atraso de salários geram insegurança e preocupação para centenas de famílias. Por isso, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação adequada.

A informação correta é a melhor ferramenta para evitar abusos e garantir que os direitos previstos na lei sejam respeitados.

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