Leia o artigo e escute o áudio completo para descobrir tudo sobre as alternativas para o fim da Revisão da vida Toda.
Quem teve salários maiores no passado terá aposentadoria menor no futuro, principalmente se esses salários foram recebidos antes de julho de 1994.
Isso porque depois de 1999 foi aprovada uma lei (Lei n. 9.876) que previu nova forma de calcular os benefícios previdenciários.
Mas apesar de esses salários não entrarem na média salarial das aposentadorias, eles ainda podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício, servindo de alternativa para garantir valor maior nas aposentadorias.
Como ficou a forma de calcular aposentadoria?
A forma de calcular a aposentadoria mudou depois de 1999 e com efeito retroativo a1994:
- Para quem começou contribuir após 28/11/1999 utilizando todos os salários-de-contribuição desde a primeira contribuição até o mês anterior ao do início do benefício;
- Para quem já estava contribuindo, utilizando-se os salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao do início do benefício.
O que é a revisão da vida toda?
Os beneficiários do sistema previdenciário que tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 sentiram-se prejudicados e foram à Justiça, por meio da revisão da vida toda, para buscar o direito de incluir na aposentadoria as contribuições da vida toda, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
No início das discussões o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido este direito ao decidir o Tema 999.
Posteriormente a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) que paralisou todos os processos do país até o julgamento do Tema 1102.
Qual foi a decisão final da revisão da vida toda?
Após longa discussão o STF ficou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2111 que a Lei n. 9.876/99 ao criar novo critério de cálculo utilizando os salários-de-contribuição de julho de 1994 até a Data do Início do Benefício (DIB) para quem começou contribuir antes de 28/11/1999 é constitucional.
Desta forma, a possibilidade de incluir os salários-de-contribuição antes de 1994 no cálculo da aposentadoria ficou definitivamente inviabilizada.
Repercussões da decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Na decisão final o Voto condutor do processo no STF concluiu:
- O aposentado não pode escolher a melhor fórmula de cálculo do benefício. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.
- Não é preciso devolver os valores recebidos. Para quem ganhou o direito de revisão não terá que devolver os valores percebidos em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF;
- INSS não pode cobrar acessórios como valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos beneficiários que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.”
Alternativas para quem teve salários maiores antes de julho de 1994
Com esta decisão do STF ficou impossível incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor da aposentadoria, mas eles ainda podem ser utilizados para excluir os menores salários posteriores a 1994, que são aqueles que entrarão no cálculo do valor das aposentadorias.
Esta utilização dos salários anteriores a 1994 para descartar os menores salários posteriores a 1994, observando o divisor mínimo, é a chamada Aposentadoria de Ouro, criada pelo advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.
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