O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à demanda dos beneficiários do INSS que começaram a contribuir para a Previdência antes de novembro de 1999 a utilizar os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor dos benefícios, tanto das aposentadorias, como das pensões.
Apesar da decisão do STF de anular a Revisão da Vida Toda, ainda é possível fazer a revisão completa para quem começou receber o benefício há menos de 10 anos.
Entenda a Revisão da Vida Toda
Os benefícios concedidos pelo INSS são calculados com base nos salários-de-contribuição que os trabalhadores pagaram para a Previdência ao longo da vida.
Até 1999 o valor dos benefícios era calculado considerando as remunerações recebidas nos três últimos anos antes da aposentadoria.
A partir deste ano, com a publicação da Lei n. 9.876, a regra de cálculo mudou e criou dois critérios.
Para quem começou a contribuir após 28.11.1999
O cálculo do valor dos benefícios deve ser feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
Para quem contribuía antes 28.11.1999
O cálculo do valor dos benefícios deve ser feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
O que chegou ao STF?
Os contribuintes que começaram pagar a Previdência antes de 1999 entenderam que a lei é inconstitucional porque cria critérios diferentes para quem começou contribuir antes de 1999 e para quem começou a contribuir depois, por isso pediram a inclusão de todas as contribuições da vida toda, daí o apelido de Revisão da Vida Toda.
O que o STF decidiu sobre a Revisão da Vida Toda?
Depois de ter sido submetida ao julgamento no Superior Tribunal de Justiça e ser julgada favorável aos trabalhadores, a questão ganhou vulto constitucional e quando isso acontece é o STF quem deve dar a palavra final.
O julgamento entendeu que a criação de critérios diferentes para pessoas diferentes é constitucional e isso acabou com o sonho dos aposentados e pensionista de ter o benefício calculado com base em todas as contribuições que fizeram ao longo de toda a vida.
Quem pode ser impactado com a decisão do STF?
O impacto da decisão do STF atinge as pessoas que contribuíram com salários maiores antes de julho de 1994 e que, considerando a média salarial com o descarte de 20% dos menores salários, atingiriam Renda Mensal Inicial (RMI) superior àquela que atualmente recebem.
A decisão que impede a Revisão da Vida Toda é de repercussão geral? Ou seja, vale para todo mundo?
Questões de impacto social que atinge muitas pessoas têm repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF é vinculante, ou seja, vincula todos os Juízes a julgarem da mesma forma e vai além: a Administração Pública deve agir conforme dita o STF, de modo que não existe mais discussão a este respeito.
Todavia, isso não acaba com a possibilidade de revisão.
Por que a Revisão da Vida Toda foi negada? Há alguma saída para quem contava com o reajuste?
Muitas pessoas dizem que a decisão foi política. Ainda que seja política, devemos entender que um Tribunal Constitucional deve avaliar também o impacto econômico que suas decisões operam.
Provavelmente, o impacto econômico e financeiro não seria tão grande como foi avaliado, de forma que a Revisão da Vida Toda deveria ser julgada favorável por se tratar de simples cumprimento da regra da contrapartida: se o segurado pagou, deveria ter o benefício de acordo com o valor das suas contribuições, mas não foi o que decidiu o STF.
Ainda dá para fazer a revisão!
Apesar do cenário desolador, ainda há uma solução: A Revisão Completa da Aposentadoria. Esta é a saída para quem não obteve êxito na Revisão da Vida Toda e deseja saber se pode aumentar a média salarial do seu benefício. Com essa possibilidade, o beneficiário consegue investigar a existência períodos que não foram computados ao cálculo da aposentadoria, inclusive tempo especial de serviço ou ações trabalhistas ganhas.
A maioria das pessoas pensam que a Revisão da Vida Toda era a única forma de aumentar o valor do benefício, quando na realidade existem muitas outras opções.
Para elucidar melhor essa questão, assista abaixo a entrevista cedida ao G1 pelo advogado previdenciário Lucas Almeida, do Bocchi Advogados.