CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: Direitos dos trabalhadores e Obrigações da Empresa

CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem um papel fundamental na garantia dos direitos dos trabalhadores. Este documento, respaldado pela Lei 8213/91, não apenas registra incidentes laborais, mas também assegura a assistência necessária ao empregado afetado.

Neste artigo, abordaremos a responsabilidade da empresa, os desafios enfrentados pelos trabalhadores e a conveniência da emissão eletrônica. Além disso, discutiremos a aplicação da CAT em acidentes de trajeto e os benefícios oferecidos pela Previdência Social, trazendo ao leitor informações necessárias sobre o contexto laboral brasileiro.

O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento usado para registar ocorrências durante o período de trabalho. Esse documento tem a função de comunicar à Previdência Social quando ocorre um incidente com o trabalhador, de forma com que ele possa ter assistência garantida enquanto não puder trabalhar.

Esse documento é respaldado pela Lei 8213/91, Art. 22, que estipula que a empresa ou empregador doméstico deverão comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o mesmo artigo obriga o empregador a comunicação imediata à autoridade competente, sob pena de multa.

Como você pode ver, a emissão da CAT é essencial para a garantia de direitos do empregado, assegurando-lhe alguns benefícios que veremos mais a seguir.

Como a CAT é emitida? Quem solicita?

Como você já leu, a obrigação de emissão da CAT é de responsabilidade da empresa/empregador. No entanto, na prática, nem sempre isso acontece, já que a emissão desse documento pode trazer custos adicionais ao empregador.

Um desses custos é o pagamento de FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado, além de pagamento de seguro, a estabilidade garantida do funcionário por até 12 meses e o aumento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Esses motivos levam muitos empregadores a negligenciar sua obrigação e muitas vezes o empregado se sente desamparado.

Mas ainda assim, existem outras figuras de autoridade que podem emitir a CAT:

– Médico que atendeu o acidentado

– órgão sindical

-Uma autoridade pública

Lembrando que a omissão da empresa pode acarretar multas, e se ficar comprovado que ela agiu de má fé, ou colaborou para que o acidente ocorresse, o trabalhador pode ingressar com uma ação de danos morais contra o empregador junto a um advogado trabalhista.

Posso emitir a CAT pela internet?

Muitos trabalhadores não sabem, mas eles mesmos, ou seus dependentes, podem emitir a CAT pela internet.

O documento poderá ser registrado através do site da Previdência Social através do passo-a-passo a seguir:

  • Acesse: http://previdência.gov.br/;
  • À esquerda em “serviços a empresa”, selecione CAT;
  • Faça o download do app;
  • Instale o arquivo ;
  • Sigas as instruções.

A partir daí é só seguir as instruções que forem surgindo. Em caso de dúvidas, você também pode procurar uma agência da Previdência Social.

Lembrando que você deverá ter em mãos o atestado médico e registar as informações presentes nele diretamente no app. Feito o processo, encaminhe uma cópia à empresa, uma ao sindicato, e em caso de morte, a uma autoridade competente.

E fique tranquilo, a CAT emitida eletronicamente é válida para todos os fins, inclusive os previdenciários.

A CAT deve ser emitida em caso de acidente de trajeto?

Antes de tudo, é necessário esclarecer o que caracteriza acidente de trajeto. Este se configura quando o trabalhador é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.

Importante destacar que o acidente pode ter se dado enquanto o funcionário estava à pé, de carro, próprio ou da empresa, ou transporte público.

Para esses casos, a emissão da CAT também é obrigatória e deve seguir todas as regras que já mostramos anteriormente. O empregado deve comunicar o acidente de trajeto ao empregador até o dia seguinte, e em caso de óbito, a empresa deve ser avisada por um familiar mais próximo.

Em caso de negligência da empregadora em relação ao acidente de trabalho, o empregado poderá solicitar a rescisão indireta e ingressar com uma ação trabalhista.

Quais são os benefícios que a Previdência Social oferece ao segurado que sofre acidente de trabalho?

Auxílio-doença tipo acidentário (B91)

Benefício concedido em decorrência de acidente do trabalho ou doença profissional, ele é devido ao funcionário que precisará ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.

O B91 é isento de carência, sendo assim o trabalhador poderá se acidentar em qualquer dia de trabalho e mesmo assim terá direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez Acidentária (B92)

Essa aposentadoria é concedida caso o trabalho seja considerado incapaz para o trabalho e sem oportunidade de reabilitação. Mas a invalidez deve estar relacionada estritamente com o local de trabalho ou a função desempenhada.

Sempre é válido lembrar que esse benefício não é permanente, e o INSS tem o direito de convocar o segurado de tempos em tempos a fim de comprovar se a invalidez continua.

Auxílio-Acidente (B94)

Esse benefício tem caráter indenizatório e busca compensar o trabalhador que sofreu sequelas definitivas das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

Para ter direito ao B94, o trabalhador tem que estar na qualidade de segurado e a confirmação do dano deve ser feita pelo perito do INSS. É importante dizer que durante esse benefício, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborativas.

Pensão por Morte Acidentária (B93)

E por último, mas não menos importante, a pensão por morte acidentária é concedida aos dependentes do segurado que vier a falecer em decorrência do acidente de trabalho.

Uma informação que muitos desconhecem é a de que o dependente tem direito de ingressar com ação de danos caso fique comprovado que a empresa negligenciou as condições de trabalho, contribuindo para o acidente e a consequente morte do trabalhador.

Em alguns casos, o colaborador ainda tem direito ao seguro de vida, muitas vezes já previsto em convenção coletiva, seja com ou sem coparticipação.

Pensando nesse cenário, existe a probabilidade de o dependente receber, ao todo, 3 indenizações.

A empresa se recusa a emitir o CAT, como proceder?

Se a sua empresa se recusa a emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) após um incidente, é importante tomar algumas medidas para garantir seus direitos e a devida documentação relacionada ao ocorrido:

 

  • Registre o Incidente:
    • Independentemente da recusa da empresa em emitir o CAT, registre o incidente detalhadamente. Anote as circunstâncias, data, hora, local, pessoas envolvidas e quaisquer lesões ou condições de saúde resultantes.

 

  • Procure Atendimento Médico:
    • Busque atendimento médico imediatamente, mesmo que as lesões pareçam leves. O laudo médico será fundamental para comprovar a relação entre o incidente e as suas condições de saúde.

 

  • Informe a Recusa por Escrito:
    • Envie um comunicado formal à empresa, preferencialmente por e-mail ou carta registrada, solicitando a emissão do CAT e explicando os motivos pelos quais é necessário. Mantenha uma cópia desse comunicado para seus registros.

 

  • Consulte o Sindicato:
    • Caso a empresa persista na recusa, consulte o sindicato da sua categoria profissional. O sindicato pode oferecer orientação e, se necessário, interceder junto à empresa para assegurar a emissão do CAT.

 

  • Procure Órgãos Competentes:
    • Caso as medidas anteriores não surtam efeito, é possível entrar em contato com órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Essas entidades têm o poder de intervir quando há violações dos direitos trabalhistas.

 

  • Consulte um Advogado:
    • Em casos mais complexos ou persistentes, pode ser útil procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional pode aconselhá-lo sobre os próximos passos e representá-lo legalmente, se necessário.

 

Como a CEREST auxilia o trabalhador que não tem o CAT ?

O CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e na assistência aos trabalhadores em questões relacionadas aos seus ambientes laborais, especialmente quando há a ausência ou dificuldade na obtenção da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Veja como o CEREST pode te auxiliar:

  • Avaliação Clínica e Epidemiológica:
    • O CEREST realiza avaliações clínicas e epidemiológicas para identificar possíveis relações entre a condição de saúde do trabalhador e as condições do ambiente de trabalho. Isso pode ser útil na ausência da CAT.

 

  • Orientação sobre Documentação:
    • Oferece orientação ao trabalhador sobre a documentação necessária para comprovar o nexo causal entre sua condição de saúde e as atividades laborais, colaborando na preparação de evidências para possíveis processos.

 

  • Realização de Perícias Técnicas:
    • O CEREST pode realizar perícias técnicas para analisar as condições de trabalho e verificar possíveis riscos ocupacionais, ajudando na construção de argumentos que respaldam a busca por benefícios previdenciários.

 

  • Encaminhamento para Perícia Médica:
    • Ajuda o trabalhador a ser encaminhado para perícia médica junto ao INSS, facilitando o acesso aos serviços previdenciários mesmo na ausência da CAT.

 

  • Capacitação de Profissionais de Saúde:
    • Promove a capacitação de profissionais de saúde, incluindo médicos peritos, para uma compreensão mais abrangente das questões relacionadas à saúde do trabalhador, facilitando o reconhecimento de casos sem a CAT.

 

  • Advoga por Melhores Condições de Trabalho:
    • Atua na promoção de melhores condições de trabalho por meio de ações educativas, inspeções e orientações, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

  • Integração com Outros Órgãos:
    • Colabora com outros órgãos governamentais, sindicatos e entidades relacionadas à saúde do trabalhador para fortalecer a rede de apoio e proporcionar um ambiente mais seguro.

 

  • Conscientização e Educação:
    • Realiza atividades de conscientização e educação junto aos trabalhadores, empregadores e profissionais de saúde, visando criar uma cultura de prevenção e reconhecimento das doenças ocupacionais.

 

É importante que o trabalhador, mesmo na ausência da CAT, busque o CEREST para obter apoio e orientação específica para seu caso. O CEREST atua como um importante recurso para garantir a saúde e segurança dentro dos ambientes de trabalho e pode ser consultado para esclarecer dúvidas e receber assistência técnica.

 

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