Cuidar de quem cuida: a aposentadoria do cuidador

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Segundo dados do IBGE, o Brasil possui hoje 10,9% do total dos habilitantes com mais de 65 anos de idade. Esse número corresponde a 22,2 milhões de pessoas, sendo que muitos necessitam da ajuda de um cuidador para as tarefas do cotidiano comum. Nem todos os idosos gozam de boa saúde e possuem independência para as atividades do dia a dia.

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Além das pessoas idosas, encontramos outra parcela significativa da população que também precisa do auxilio de terceiros para suas tarefas diárias. Nesse grupo estão principalmente os deficientes mentais, intelectuais ou físicos que não têm plena capacidade e necessitam de cuidados especiais.

 

Algumas famílias mais privilegiadas economicamente possuem condições financeiras para arcar com as despesas de empresas especializadas no cuidado humano, as quais costumam oferecer seus serviços de atendimento domiciliar a preços bem altos. São as chamadas empresas de home care.

 

Outra possibilidade é a internação dessas pessoas em clínicas especializadas, o que não costuma ter um preço baixo, já que o sistema público de saúde não consegue atender toda a demanda.

 

Por último, pode ser contratado um profissional para realizar esses serviços, como os “cuidadores de idosos”. Esses profissionais podem se tornar um empregado doméstico da família ou trabalhar de forma autônoma, a depender do caso concreto. Apesar do menor custo também não é acessível para todas as famílias.

 

Na esmagadora maioria dos casos esses cuidados acabam ficando a cargo de algum familiar. Um filho, um irmão ou alguém também próximo assume a responsabilidade de zelo e amor ao próximo. Não raro esse gesto altruísta faz com que o cuidador se esqueça da própria vida por carinho ao ente querido que precisa desse apoio.

 

Esse cuidador que abandona a própria vida para cuidar do outro acaba se esquecendo que um dia também poderá estar na mesma situação de velhice ou incapacidade. Muitos se sustentam dos recursos ou benefício previdenciário recebido deste que está sendo cuidado. Na ausência deste idoso ou doente esse cuidador, as vezes com idade já avançada, acaba provavelmente ficando sem qualquer amparo, pois não trabalhava e não contribuía com a previdência social.

 

Como garantir a cobertura previdenciária deste cuidador?

 

É importante que a família ou pessoas que convivem ao redor deste cuidador o advirtam do perigo que pode estar correndo sem manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. Esse tempo de dedicação ao próximo pode fazer muita falta no computo para uma futura aposentadoria. O lado bom dessa situação é que esse cuidador com o apoio do restante da família pode verter contribuições para a Previdência como segurado facultativo.

 

Com exceção das situações específicas em que a contribuição é obrigatória, todo o brasileiro maior de 14 anos que não exerce atividade remunerada pode contribuir com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

 

Os segurados facultativos são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem. Nessa hipótese serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.

 

Qual o valor da contribuição do cuidador como segurado facultativo?

 

O recolhimento da contribuição poderá ser realizado diretamente através de aplicativo dos bancos conveniados pela Previdência Social, sem a necessidade do preenchimento de guias ou carnês avulsos. Verifique essa possibilidade junto à sua instituição bancária.

 

Existem dois regimes de recolhimentos que podem ser realizados com códigos diferentes para pagamento. O valor mínimo da contribuição como segurado facultativo é de 11% sobre o salário mínimo, quando se faz a opção pelo plano simplificado, podendo ir até o valor de 20% sobre o teto da Previdência Social.

 

Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é recomendável um estudo individual elaborado por um especialista em previdência.

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