INSS vai ter que pagar: fim de processos, propostas de acordo e desistência de recursos antigos

Os advogados que representam o INSS e a Justiça resolveram pôr fim a processos que estão na Justiça, propor acordo e desistir dos recursos.

Isso vai acontecer de agora em diante em pelo menos 10 situações que foram definidas como TEMAS.

Desjudicializa Prev

O programa aprovado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa diminuir a quantidade de processos na Justiça por meio de acordos e de reconhecimento dos direitos dos segurados, dependentes, aposentados, pensionistas e das pessoas que têm direito ao benefício assistencial do BPC-LOAS.

Escolha dos Temas

Os advogados que defendem o INSS não podem dispor de direitos que são controvertidos, mas muitas situações já foram pacificadas no Tribunal e não tem sentido ficar recorrendo por recorrer, aumento a dívida da Previdência e deixando de reconhecer os direitos dos cidadãos.

É uma bela iniciativa que visa pôr fim a litígios que se arrastam e ainda podem se arrastar na Justiça com discussões desnecessárias.

Veja se você se enquadra em algum dos temas

  •  Tema 1 - BPC-LOAS

É possível a concessão de benefício de prestação continuada, quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

  • Tema 2 - Filhos e Irmãos inválidos são dependentes

FÉ possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito.

  • Tema 3 - Menor sob guarda tem direitos no INSS

É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º da EC nº 103/2019).

  • Tema 4 - Auxílio Reclusão

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

  • Tema 5 - Tempo rural conta na aposentadoria urbana

É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

  • Tema 6 - Soma de salários pode aumentar aposentadoria

Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

  • Tema 7 - Auxílio-doença pode ser acumulado com trabalho remunerado.

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

  • Tema 8 - O período de afastamento conta como carência

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

  • Tema 9 - Tempo de afastamento conta na aposentadoria especial

O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

  • Tema 10 – Prazo para computar a Reclamação Trabalhista na Aposentadoria

O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros.

Novos Temas

Como se trata de um programa de diminuição da litigiosidade, é possível que novos temas poderão ser lançados pela AGU e o CNJ, e a redação do B50+ estará atenta para atualizar essas informações.

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