A Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição que afeta muitos trabalhadores e, em alguns casos, pode ser considerada uma deficiência. Isso abre caminho para uma aposentadoria antecipada.
Vamos explorar como essa condição pode influenciar seus direitos previdenciários e quais os documentos necessários para garantir a antecipação de sua aposentadoria.
O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?
A Síndrome do Túnel do Carpo ocorre devido à extensão do nervo mediano por outras estruturas dentro de um canal estreito no pulso, denominado Túnel do Carpo. Esta informação é baseada nos dados do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Ministério da Saúde.
Quais são as causas?
Há várias causas para essas especificações. Trabalhos manuais que envolvem movimentos repetitivos e até pessoas que não fazem trabalhos manuais podem desenvolver a condição.
Sinais e sintomas:
Inclui dor ou dormência nas mãos à noite, especialmente depois de um dia de uso intenso, podendo ser intenso o suficiente para acordar o paciente. Há aumento da sensibilidade nos dedos, exceto no mínimo, e sensação de sudorese nas mãos.
A dor pode se estender para o braço e até o ombro. Dobrar o pulso por longos períodos pode piorar a dor.
Com a perda de sensação nos dedos, atividades como amarrar sapatos ou pegar objetos podem se tornar mais difíceis. Algumas pessoas podem ter dificuldade em distinguir entre quente e frio.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Se a Síndrome do Túnel do Carpo causou limitações funcionais significativas, o trabalhador pode ser considerado uma Pessoa com Deficiência (PCD).
Essa condição possibilita uma aposentadoria por idade mais cedo:
- Mulheres: podem se aposentar aos 55 anos (7 anos antes do tempo regular);
- Homens: podem se aposentar aos 60 anos (5 anos antes do tempo regular).
Essa antecipação é uma proteção previdenciária para quem vive com limitações funcionais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Além da aposentadoria por idade, quem se enquadra como PCD pode também se beneficiar da aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição necessário pode ser reduzido:
- Deficiência Leve: redução de 2 anos no tempo de contribuição;
- Deficiência Moderada: redução de 6 anos;
- Deficiência Grave: redução de 10 anos.
Essas regras valem tanto para homens quanto para mulheres, permitindo a aposentadoria mais cedo para quem comprovar a deficiência.
Como Comprovar o Tempo de Deficiência?
Para acessar esses benefícios, é fundamental comprovar o tempo em que a deficiência começou. Vários documentos podem ser utilizados como prova, dentre outros:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pessoa com Deficiência;
- Laudos médicos que atestem a condição;
- Relatórios de cirurgias que comprovem procedimentos anteriores;
- Pareceres médicos detalhando as limitações funcionais.
Esses documentos são essenciais para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria antecipada.
Planejamento Previdenciário: Antecipando sua Aposentadoria
Se você tem limitações funcionais devido à Síndrome do Túnel do Carpo, o planejamento previdenciário é uma etapa crucial.
Segundo o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria do escritório Bocchi Advogados Associados, o Planejamento Previdenciário ajuda a identificar o momento certo para solicitar a aposentadoria, levando em conta as regras especiais para pessoas com deficiência.
Um bom planejamento também organiza a documentação necessária e evita que você perda direitos importantes.
Concluindo, pessoas com lesões como a Síndrome do Túnel do Carpo devem considerar o planejamento previdenciário para antecipar a aposentadoria.
Com a documentação certa e uma estratégia adequada, é possível garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida.