Saiba como a recente decisão judicial pode impactar seu direito ao benefício da sexta-parte, contabilizando o período de pandemia de 2020 a 2021.
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios sem precedentes para todos, incluindo os servidores públicos.
Uma decisão judicial recente trouxe boas notícias, reconhecendo o período da pandemia como válido para o cálculo de tempo de serviço para o benefício da sexta-parte.
Este artigo explora os detalhes dessa decisão e como ela pode beneficiar os servidores públicos.
Entendendo a Decisão Judicial
No caso julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, patrocinado pelo escritório Bocchi Advogados Associados foi reconhecido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como contabilizável para fins de aquisição de adicionais temporais, incluindo a sexta-parte.
Este período abrange meses críticos da pandemia, e a decisão garante que os servidores possam contar esse tempo para progressões e benefícios.
Contribuição Profissional no Processo
O advogado responsável pelo caso, Hilário Bocchi Junior, trouxe à tona a necessidade de considerar o período de pandemia no cômputo do tempo de serviço para benefícios como a sexta-parte.
Destacou a importância de adaptar as práticas jurídicas às realidades impostas pela pandemia.
Implicações para Servidores Públicos
O servidor público das áreas da saúde e segurança pública pode utilizar esta decisão como instrumento de valorização adicional do tempo trabalhado durante meses desafiadores.
O reconhecimento desse período pode levar a um aumento no cálculo de benefícios como a sexta-parte, que é um adicional por tempo de serviço acumulado ao longo dos anos e o reflexo na aposentadoria.
Como Proceder
Para servidores que acreditam ter o direito de incluir este período em seus cálculos de benefício, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Profissionais com experiência podem orientar sobre a melhor forma de reivindicar esses direitos e assegurar que todas as normativas legais sejam atendidas.