O contato com produtos químicos pode antecipar a aposentadoria

A identificação das atividades que garantem a aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é controvertida. A prova é o elemento essencial desta controvérsia.

Em quase tudo tem um produto químico. No nosso dia-a-dia estamos expostos à algum tipo de elemento químico.

O critério qualitativo é que define o direito à aposentadoria especial

O ingrediente que define se a atividade especial é o qualitativo. Há que se definir a dosagem, a concentração e o limite de tolerância ao ser humano.

A lei previdenciária previa uma lista que não contemplava todas as profissões, nem todos os produtos químicos. Ela valeu durante muito tempo, mas ficou ultrapassada, desatualizada e só é aplicada no passado.

Hoje é preciso provar que a atividade é especial para ter direito aos benefícios da aposentadoria especial ou converter o tempo especial em comum.

Prova do agente químico para fins previdenciários

Em algumas atividades a exposição ao produto químico parece óbvia: mecânicos, metalúrgicos, frentistas, pintores, soldadores, dentre muitas outras profissões.

Mas mesmo para profissionais que têm contato com graxa, óleo, gases, tintas, solda, ácidos, dentre outros produtos químicos, a prova das atividades é vista pela Previdência com restrição.

PPP e LTCAT

O segurado deve obter documentos exigidos por lei para conseguir os benefícios: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

A ausência desses documentos pode ser suprida por outros meios de prova, principalmente a pericial. As testemunhas podem ajudar a reconstituir o ambiente do trabalho ou provar o exercício da atividade.

Aposentadoria especial e conversão do tempo especial em comum

Uma vez provado o tempo de serviço especial, o segurado pode obter uma das três possibilidades de aposentadoria especial:

  • 15 anos de atividade
  • 20 anos de atividade
  • 25 anos de atividade

O tempo de contribuição é igual para homens e mulheres. Depois da reforma da previdência há uma idade mínima para cada uma dessas possibilidades de aposentadoria, bem como uma regra de transição por pontos.

Conversão do tempo de serviço especial em comum

Quando o segurado ou a segurada não alcança o tempo mínimo para aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), o período conquistado pode ser convertido em atividade comum, com acréscimo proporcional.

Este exercício de converter o tempo especial em comum pode antecipar a aposentadoria, garantir o direito adquirido ou permitir a inclusão em regras de transição.

Receba nossas notícias em seu e-mail. Cadastre-se agora em nossa newsletter.
plugins premium WordPress