Liberadas duas regras de aposentadoria sem idade mínima.
E o Supremo Tribunal Federal pode liberar mais uma com o julgamento que está acontecendo lá em Brasília.
Todo mundo está falando sobre o possível fim da idade mínima na aposentadoria especial, sobre a volta do benefício para 100% da média salarial e sobre a conversão do tempo especial em comum mesmo após a Reforma da Previdência.
Mas o que muita gente esqueceu é que hoje a a lei já permite duas aposentadorias sem idade mínima. E o STF pode criar uma terceira agora.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são as duas regras que já existem hoje
- O que exatamente está sendo discutido no STF
- E quem pode se beneficiar desse novo cenário
AS DUAS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA QUE JÁ EXISTEM NA LEI
Mesmo depois da Reforma da Previdência de 2019, o Brasil ainda mantém duas formas legais de aposentadoria sem exigência de idade mínima.
1. DIREITO ADQUIRIDO (ANTES DA REFORMA DE 2019)
Essa é a regra mais segura que existe no direito previdenciário.
Se a pessoa completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, ela tem direito garantido à aposentadoria sem idade mínima calculada com base na regra antiga, com 100% da média salarial e com a possibilidade de excluir 20% dos menores salários no cálculo do valor do benefício. Uma vantagem e tanto!
Assim, quem completou o tempo antes da Reforma pode se aposentar quando quiser — mesmo anos depois — mantendo todos os direitos.
2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% (SEM IDADE MÍNIMA)
Essa é a regra mais estratégica da atualidade para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019 e foi pego de surpresa pela Reforma.
Ela funciona assim: a pessoa precisa cumprir:
- O tempo que faltava em 2019
- Mais 50% de pedágio sobre esse tempo
- Não exige idade mínima
- Tem fator previdenciário no cálculo
Mesmo com fator, essa regra permite aposentar antes e sem fator se atender as regras de pontos.
O QUE O STF ESTÁ DISCUTINDO NA ADI 6309
Agora entra o ponto mais quente do momento. A ADI 6309 discute três temas explosivos na Previdência:
1. FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL
Hoje, além do tempo de exposição, existe idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso.
O STF pode reconhecer que exigir idade mínima em atividade insalubre é inconstitucional. E se isso acontecer voltará a valer apenas a exigência do tempo de serviço: 15, 20 ou 25 anos de exposição, sem idade mínima.
2. VOLTA DA INTEGRALIDADE (100% DA MÉDIA)
Hoje, a aposentadoria especial paga 60% da média + 2% por ano extra.
O STF pode determinar a volta do pagamento de 100% da média e o fim do redutor criado pela Reforma.
3. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS 2019
A Reforma proibiu essa conversão.
O STF pode reconhecer que o direito à conversão continua válido mesmo após a EC 103/2019.
Isso permitiria:
- Transformar tempo especial em tempo comum com multiplicadores
- Antecipar aposentadorias comuns
- Aumentar tempo e valor de benefício
O BRASIL PODE PASSAR A TER TRÊS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA
Hoje, existem legalmente:
Se o STF decidir favoravelmente na ADI 6309:
- ✅ Surge a TERCEIRA regra sem idade mínima: Aposentadoria Especial sem idade mínima
Ou seja:
Estamos diante de um possível marco histórico na Previdência.
CONCLUSÃO: O MOMENTO É DE PLANEJAMENTO, NÃO DE ESPERA
A aposentadoria sem idade mínima já existe para milhares de brasileiros e pode ser ampliada ainda mais com o STF, mas só vai aproveitar quem se antecipar, quem planejar e quem acertar a regra certa no seu próprio caso.













