LIBERADA APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA, E O STF PODE CRIAR MAIS UMA REGRA

LIBERADA APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA, E O STF PODE CRIAR MAIS UMA REGRA

LIBERADA APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA

Liberadas duas regras de aposentadoria sem idade mínima.

E o Supremo Tribunal Federal pode liberar mais uma com o julgamento que está acontecendo lá em Brasília.

Todo mundo está falando sobre o possível fim da idade mínima na aposentadoria especial, sobre a volta do benefício para 100% da média salarial e sobre a conversão do tempo especial em comum mesmo após a Reforma da Previdência.

Mas o que muita gente esqueceu é que hoje a a lei já permite duas aposentadorias sem idade mínima. E o STF pode criar uma terceira agora.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são as duas regras que já existem hoje
  • O que exatamente está sendo discutido no STF
  • E quem pode se beneficiar desse novo cenário

AS DUAS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA QUE JÁ EXISTEM NA LEI

Mesmo depois da Reforma da Previdência de 2019, o Brasil ainda mantém duas formas legais de aposentadoria sem exigência de idade mínima.

1. DIREITO ADQUIRIDO (ANTES DA REFORMA DE 2019)

Essa é a regra mais segura que existe no direito previdenciário.

Se a pessoa completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, ela tem direito garantido à aposentadoria sem idade mínima calculada com base na regra antiga, com 100% da média salarial e com a possibilidade de excluir 20% dos menores salários no cálculo do valor do benefício. Uma vantagem e tanto!

Assim, quem completou o tempo antes da Reforma pode se aposentar quando quiser — mesmo anos depois — mantendo todos os direitos.

2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% (SEM IDADE MÍNIMA)

Essa é a regra mais estratégica da atualidade para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019 e foi pego de surpresa pela Reforma.

Ela funciona assim: a pessoa precisa cumprir:

  • O tempo que faltava em 2019
  • Mais 50% de pedágio sobre esse tempo
  • Não exige idade mínima
  • Tem fator previdenciário no cálculo

Mesmo com fator, essa regra permite aposentar antes e sem fator se atender as regras de pontos.

O QUE O STF ESTÁ DISCUTINDO NA ADI 6309

Agora entra o ponto mais quente do momento. A ADI 6309 discute três temas explosivos na Previdência:

1. FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Hoje, além do tempo de exposição, existe idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso.

O STF pode reconhecer que exigir idade mínima em atividade insalubre é inconstitucional. E se isso acontecer voltará a valer apenas a exigência do tempo de serviço: 15, 20 ou 25 anos de exposição, sem idade mínima.

2.  VOLTA DA INTEGRALIDADE (100% DA MÉDIA)

Hoje, a aposentadoria especial paga 60% da média + 2% por ano extra.

O STF pode determinar a volta do pagamento de 100% da média e o fim do redutor criado pela Reforma.

3. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS 2019

A Reforma proibiu essa conversão.

O STF pode reconhecer que o direito à conversão continua válido mesmo após a EC 103/2019.

Isso permitiria:

  • Transformar tempo especial em tempo comum com multiplicadores
  • Antecipar aposentadorias comuns
  • Aumentar tempo e valor de benefício

O BRASIL PODE PASSAR A TER TRÊS APOSENTADORIAS SEM IDADE MÍNIMA

Hoje, existem legalmente:

Se o STF decidir favoravelmente na ADI 6309:

  • ✅ Surge a TERCEIRA regra sem idade mínima: Aposentadoria Especial sem idade mínima

Ou seja:

Estamos diante de um possível marco histórico na Previdência.

CONCLUSÃO: O MOMENTO É DE PLANEJAMENTO, NÃO DE ESPERA

A aposentadoria sem idade mínima já existe para milhares de brasileiros e pode ser ampliada ainda mais com o STF, mas só vai aproveitar quem se antecipar, quem planejar e quem acertar a regra certa no seu próprio caso.

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