Entenda o que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

FAP

Uma das fontes de custeio da previdência social são as contribuições sociais pagas pelas empresas, que podem incidir, entre outros, sobre a folha de pagamento; a receita ou o faturamento; e o lucro. São os chamados encargos sociais que são pagos à União.

 

O mapeamento dos riscos de uma atividade empresarial é chamado de RAT – Risco Ambiental do Trabalho. O percentual deste risco é fixado de acordo com o grau de risco da atividade, que poderá ser de 1% (risco baixo); 2% (risco médio); ou 3% (risco alto), que incidem sobre a folha de pagamento da empresa.

 

O grau de risco de uma empresa é determinado pelo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É através desta classificação que será fixado o grau de risco de uma empresa de acordo com sua atividade.

 

O RAT é semelhante a um seguro obrigatório destinado a cobertura de eventos resultantes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

 

Qualquer atividade pode expor os trabalhadores a um determinado grau de risco. Por isso, todas as empresas são obrigadas a aplicar um multiplicador sobre a contribuição do RAT, que varia de acordo com os potenciais riscos de acidentes de trabalho.

 

Esse multiplicador é chamado de FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que poderá reduzir ou aumentar a contribuição do RAT.

 

Todos os anos é publicado uma norma pelos Ministérios Social e da Fazenda que estabelece os índices utilizados para o cálculo do FAP para o ano subsequente. Esse índice multiplicador pode variar entre 0,5 e 2, que incidirá sobre o RAT.

 

O FAP varia anualmente e é calculado sobre o histórico de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais de uma empresa, em relação aos últimos dois anos, que são registrados junto a previdência social. No cálculo do FAP são considerados os índices de gravidade, frequência e custo desses eventos.

 

Reflexo do FAP nas obrigações sociais da empresa

 

O objetivo do FAP é criar incentivos para melhorar as condições segurança e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementar programas de prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

 

Além de contribuir com um melhor ambiente de trabalho, proteger o trabalhador pode trazer maiores lucros para a empresa!

 

Exemplificando:

 

Suponhamos duas empresas que possuem a mesma atividade e estão classificadas em um grau de risco médio (RAT 2%).

 

A primeira empresa cumpre rigorosamente todas as obrigações para prevenção de acidentes do trabalho e por isso apresenta índices muito baixos de trabalhadores acidentados. Neste caso o FAP desta empresa foi fixado em 0,5. Se multiplicarmos o RAT x FAP (2% x 0,5), a contribuição desta empresa será reduzida para 1% (RAT reajustado para menos).

 

Sempre que o FAP for menor do que 1 o RAT será reajustado para menos.

 

Já na segunda empresa as obrigações para prevenção de acidentes do trabalho não são cumpridas, o que aumenta o índice de trabalhadores acidentados. Nesta hipótese, teve seu FAP fixado em 2,0. Ao multiplicarmos o RAT x FAP (2% x 2), a contribuição será de 4% (RAT reajustado para mais).

 

Caso uma empresa discordar do FAP que lhe foi atribuído pelo Governo, poderá apresentar uma contestação questionando o índice aplicado.

 

Aplicação do FAP na responsabilidade civil por acidente do trabalho

 

O próprio trabalhador poderá consultar qual o FAP aplicado para a empresa onde trabalha consultando o portal do Governo Federal (GOV.BR).

 

Quando a empresa tiver um FAP superior a 1, que acarretará o aumento da suas contribuições, também poderá ter esse índice utilizado contra seus interesses em casos de processos judiciais envolvendo sua responsabilidade civil.

 

Uma empresa com grande índice de acidentes do trabalho faz presumir que sua atividade é de risco, ou seja, irá possibilitar ao juiz aplicar a tese da responsabilidade objetiva, quando não é necessário provar a culpa da empresa, mas tão somente o acidente e o nexo com o trabalho.

 

Além disso, um alto índice de acidentes do trabalho demonstra que a empresa não cumpre os programas de prevenção de acidentes, podendo fazer o valor da indenização ser majorado pelo juiz para atender seu caráter educativo e estimulando que essas políticas preventivas passem a ser adotadas.

 

Por último, já existe entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho de que a Justiça do Trabalho é competente para cobrar as contribuições sociais desta natureza, onerando ainda mais os custos finais do processo trabalhista para a empresa.

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