Falta pouco para começar valer a Lei n. 14.652/2023 que autoriza utilização do dinheiro depositado na Previdência Complementar Aberta como garantia financiamento.
A Lei já está valendo, mas ainda necessita de regulamentação. A previsão é o primeiro semestre de 2024.
Esta medida legislativa pode incentivar a aquisição de produtos de caráter previdenciário e títulos de capitalização estimulando a formação de poupança de longo prazo.
Exposição de motivos
Toda lei tem um motivo para existir. Na exposição dos motivos da norma recém-aprovada o objetivo é melhorar as condições de garantias dos empréstimos e proporcionar a quem tem um dinheiro guardado o poder de utilizá-lo como garantia.
Com garantia para quem empresta ou financia, o risco de inadimplência é menor, logo a redução dos juros e ampliação de crédito e do prazo passa a ser uma consequência natural.
Resgate
O resgate de valores do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres ou do VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres são tributáveis, tanto de forma regressiva ou progressiva, e sacar o dinheiro pode significar perda do poder aquisitivo.
O resgate dos depósitos previdenciários em capitalização reduz as vantagens que serão conquistadas a longo prazo, principalmente dos valores com tributação regressiva, de forma que a utilização desses recursos como garantia de financiamento proporciona ao poupador dupla vantagem: mantém a poupança previdenciária e utiliza o financiamento para realização de outros negócios.
Quem pode se beneficiar do financiamento?
Além da Previdência Complementar Aberta o oferecimento de garantia de operações de crédito por meio da concessão do direito de resgate foi assegurado pela Lei a diversos grupos de investidores:
- participantes de planos de previdência complementar aberta;
- segurados de seguros de pessoas;
- cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
- titulares de títulos de capitalização.
A lei não se aplica aos Participantes dos Planos de Previdência Complementar Fechada, conhecidos como Fundos de Pensão.
A modalidade já está sendo usada?
A aplicação da lei depende de regulamentação.
Os órgãos responsáveis pela regulamentação são o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).
No dia 22/11/2023 o Superintendente Da Superintendência De Seguros Privados – SUSEP aprovou a Resolução SUSEP n. 32 que definiu o Plano de Regulação para os exercícios de 2023/2024.
Na Resolução consta no item 8.4 foi submetido ao Conselho Diretor e que o prazo para regulação da Lei n. 14.652/2023 está previsto para o 1º Semestre de 2024.
Quais cuidados é preciso ter? Existe algum risco nesse empréstimo?
A segurança jurídica decorrente de lei e a regulação pelos Órgãos legalmente designados protegem a relação entre os contratantes, mas como qualquer contrato, muitos cuidados são demandados.
· Ler com atenção o Instrumento contratual específico
O art. 7º exige que o oferecimento da garantia deverá ser objeto de instrumento contratual específico
· Confirmar se todas as partes contratantes estão regulamente representadas
O contrato deve ser firmado pelo tomador do crédito, pela entidade de previdência complementar, pela sociedade seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso, e pela instituição que conceder o crédito.
· Verificar se o contrato foi vinculado ao documento correto
O instrumento contratual específico deverá ser vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão ao plano de previdência complementar, ao seguro de pessoas, ao Fapi ou ao título de capitalização, conforme o caso.
· Negociar as taxas de juros e prazos de pagamento
Como a garantia do financiamento é plena, sem risco para quem empresta o dinheiro, o tomador dos valores financiados terá mais poder de negociação. Atenção para este detalhe.
· Cientificar-se das restrições
Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá:
- quanto ao resgate: o tomador do financiamento não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição da garantia por outra a critério do financiador;
- quanto à portabilidade: o investidor não poderá utilizar a portabilidade sem a anuência da instituição que conceder o crédito.