Segundo o último levantamento do Ministério das Relações Exteriores realizado no ano de 2022, existem 4,59 milhões de brasileiros vivendo do exterior. Os países com as maiores comunidades de brasileiros são Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão.
Seja qual for o destino, os brasileiros com residência fora do país podem manter suas contribuições com a Previdência Social. Aliás, recomenda-se que o faça, pois essa mudança para o exterior pode não ser definitiva.
São inúmeros os casos que a emigração acaba se tornando uma aventura. Muitos se arrependem ou ficam decepcionados com a vida no exterior. Depois de alguns anos retornam ao Brasil sem qualquer cobertura imediata da Previdência Social, situação que pode perdurar até uma recolocação no mercado de trabalho que nem sempre é imediata.
Mesmo não retornando mais ao Brasil, o brasileiro que preencher os requisitos poderá se aposentar e continuar no exterior. Até o pedido de aposentadoria não exige a presença no Brasil, que poderá ser requerido por procurador devidamente habilitado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Como o brasileiro pode fazer a contribuição do exterior?
A Lei de Custeio da Previdência Social prevê como segurado obrigatório da Previdência Social o trabalhador no exterior em quatro hipóteses:
- o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
- o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
- o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; e
- o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Com exceção dessas situações específicas em que a contribuição é obrigatória, todo o brasileiro maior de 14 anos que residir fora do país pode contribuir com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Os segurados facultativos são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem, mesmo morando no exterior. Nessa hipótese serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.
Qual o valor da contribuição como segurado facultativo?
O recolhimento da contribuição poderá ser realizado diretamente pelo aplicativo dos bancos conveniados pela Previdência Social, sem a necessidade do preenchimento de guias ou carnês avulsos. Verifique essa possibilidade junto à instituição bancária que é cliente no Brasil.
Existem dois regimes de recolhimentos que podem ser realizados com códigos diferentes para pagamento. O valor mínimo da contribuição como segurado facultativo é de 11% sobre o salário mínimo, quando se faz a opção pelo plano simplificado, podendo ir até o valor de 20% sobre o teto da Previdência Social.
Para saber mais sobre a forma ideal de qual regime optar é imprescindível um estudo individual elaborado por um especialista em previdência. Os recolhimentos sem essa análise poderá causar prejuízos e uma frustração no valor da aposentadoria.
Acordos internacionais sobre previdência social
O Brasil possui acordos internacionais sobre previdência social que possibilita a contagem do tempo de trabalho fora no país para efeito de concessão de benefícios pelo INSS.
Os acordos internacionais tem previsão de cobertura dos riscos por invalidez, idade avançada e morte. Alguns deles também possuem previsão de prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.
Todos os acordos são disponibilizados no sítio eletrônico da previdência social: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/ assuntos-internacionais/
Como os acordos internacionais não possuem uma cobertura ampla para todos os eventos, é sempre conveniente que o residente mantenha a contribuição como segurado facultativo.