Brasileiro residindo fora do país pode contribuir com a Previdência Social?

Neste artigo
Segundo o último levantamento do Ministério das Relações Exteriores realizado no ano de 2022, existem 4,59 milhões de brasileiros vivendo do exterior. Os países com as maiores comunidades de brasileiros são Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão.
Seja qual for o destino, os brasileiros com residência fora do país podem manter suas contribuições com a Previdência Social. Aliás, recomenda-se que o faça, pois essa mudança para o exterior pode não ser definitiva.
São inúmeros os casos que a emigração acaba se tornando uma aventura. Muitos se arrependem ou ficam decepcionados com a vida no exterior. Depois de alguns anos retornam ao Brasil sem qualquer cobertura imediata da Previdência Social, situação que pode perdurar até uma recolocação no mercado de trabalho que nem sempre é imediata.
Mesmo não retornando mais ao Brasil, o brasileiro que preencher os requisitos poderá se aposentar e continuar no exterior. Até o pedido de aposentadoria não exige a presença no Brasil, que poderá ser requerido por procurador devidamente habilitado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Como o brasileiro pode fazer a contribuição do exterior?
A Lei de Custeio da Previdência Social prevê como segurado obrigatório da Previdência Social o trabalhador no exterior em quatro hipóteses:
- o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
- o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
- o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; e
- o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Com exceção dessas situações específicas em que a contribuição é obrigatória, todo o brasileiro maior de 14 anos que residir fora do país pode contribuir com a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Os segurados facultativos são pessoas não obrigadas ao recolhimento da contribuição, mas podem fazer se desejarem, mesmo morando no exterior. Nessa hipótese serão beneficiários da previdência social, inclusive das aposentadorias programadas e alguns benefícios por incapacidade.
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