Aposentar por MEI é uma realidade para milhares de brasileiros que trabalham por conta própria e optaram por se formalizar como Microempreendedor Individual. Com o tempo passando e as contribuições sendo feitas, é comum surgir a dúvida: será que quem contribui como MEI se aposenta da mesma forma que os demais trabalhadores?
Essa é uma pergunta válida e importante, especialmente para quem está se planejando para o futuro e quer entender se o esforço de pagar o INSS mensalmente como MEI realmente garante os mesmos direitos da aposentadoria tradicional. Neste artigo, vamos explicar tudo isso de maneira simples, clara e sem complicações.
O que é a aposentadoria pelo MEI?
Antes de mais nada, é bom entender o que significa aposentar por MEI. Quando alguém se registra como Microempreendedor Individual, passa a pagar uma contribuição mensal ao INSS, junto com os impostos da atividade. Esse valor inclui a contribuição previdenciária, que garante acesso a alguns benefícios do INSS, inclusive a aposentadoria.
Por isso, sim, quem é MEI pode se aposentar. Mas é importante saber que o tipo de aposentadoria oferecida depende do valor e da forma dessa contribuição.
Aposentar por MEI garante os mesmos direitos da aposentadoria comum?
Aqui está a principal diferença: aposentar por MEI garante o direito à aposentadoria por idade, mas não, necessariamente, à aposentadoria por tempo de contribuição nas mesmas condições de quem contribui como empregado CLT.
O MEI contribui com 5% do salário mínimo, o que é o valor mínimo exigido para garantir a cobertura previdenciária. Com esse pagamento, o segurado tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Mas, para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou para aumentar o valor do benefício, é preciso contribuir com um valor complementar.

Quais são as regras para se aposentar pelo MEI em 2025?
Quem deseja aposentar por MEI deve atender aos seguintes critérios:
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e, também, no mínimo 15 anos de contribuição.
Essas são as regras válidas para a aposentadoria por idade. Se o MEI pagar os boletos mensais em dia durante esse tempo e alcançar a idade mínima, poderá solicitar o benefício junto ao INSS. Simples assim.
O valor da aposentadoria do MEI é menor?
fEm muitos casos, sim. Como a contribuição do MEI é feita com base no salário mínimo, o valor da aposentadoria também tende a ser próximo a esse piso. Ou seja, quem contribui apenas com os 5% obrigatórios vai receber um benefício equivalente ao salário mínimo vigente no momento da concessão.
Para quem deseja um valor maior, a alternativa é fazer um pagamento complementar mensalmente, completando 20% do salário de contribuição escolhido. Assim, o segurado passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode aumentar o valor do benefício.
Essa é uma informação importante: aposentar por MEI com valor maior exige planejamento. Mas é possível, sim, se a pessoa tiver interesse em contribuir mais.
MEI pode complementar o pagamento para aumentar o benefício?
Pode, sim. O MEI que deseja melhorar sua aposentadoria pode complementar a contribuição. Isso é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), preenchida com um código específico de contribuinte individual. Dessa forma, o pagamento dos 5% obrigatórios é mantido, e a diferença é paga separadamente.
Essa atitude permite que o empreendedor melhore seu tempo de contribuição e o valor final da aposentadoria. É uma forma inteligente de unir a formalização do MEI com um planejamento mais sólido para o futuro.
Dá para se aposentar por tempo de contribuição sendo MEI?
Sim, mas somente se o MEI fizer o complemento citado acima. Os 5% obrigatórios não contam para aposentadoria por tempo de contribuição. Se o trabalhador quiser ter acesso a essa modalidade, precisa pagar 20% do valor referente ao salário de contribuição.
Caso contrário, vai se aposentar por idade, que é o caminho padrão para quem segue apenas com os pagamentos básicos do MEI. Mesmo assim, aposentar por MEI continua sendo uma alternativa válida, segura e acessível para quem trabalha por conta própria.
Quais são os outros benefícios que o MEI tem direito?
Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a:
- Auxílio-doença, se ficar incapaz de trabalhar por um tempo;
- Salário-maternidade, para mulheres que se tornam mães;
- Pensão por morte, para os dependentes em caso de falecimento;
- Auxílio-reclusão, para dependentes, se o segurado for preso.

Ou seja, quem paga como MEI tem cobertura do INSS, e isso faz toda a diferença em momentos delicados.
Como solicitar a aposentadoria sendo MEI?
O processo é igual ao de qualquer outro trabalhador. O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do INSS ou pelo telefone 135. É importante ter em mãos os documentos pessoais, histórico de contribuições e comprovações, se necessário.
O sistema irá calcular automaticamente o tempo de contribuição e informar se já é possível se aposentar ou se ainda falta algum tempo.
MEI também garante aposentadoria
Sim, aposentar por MEI é possível e seguro. A modalidade garante direitos básicos e, com planejamento, também pode oferecer aposentadoria mais vantajosa. O segredo está em entender que a contribuição mínima garante o essencial, mas há formas de melhorar o benefício se isso estiver nos planos do empreendedor.
Se você ou alguém da sua família trabalha como MEI e está pensando no futuro, vale a pena conversar com um contador ou procurar ajuda no INSS para organizar as contribuições e decidir o melhor caminho.
No fim das contas, o importante é saber que quem é MEI também tem direitos e pode se aposentar com dignidade, desde que esteja bem informado e com tudo em dia.