A aposentadoria é um momento muito esperado por todas as mulheres que passaram anos dedicadas ao trabalho. Mas, quando chega a hora de solicitar o benefício, muitas dúvidas surgem. Qual a idade mínima para aposentadoria por idade feminina? Quantos anos é preciso contribuir? Como calcular o valor do benefício?
Se você está se aproximando desse momento ou quer entender melhor como tudo funciona, este artigo vai te ajudar. A ideia aqui é explicar de maneira simples e clara como funciona a aposentadoria por idade feminina, quais são as regras em 2025 e o que pode ser feito para garantir um benefício mais vantajoso.
A idade mínima para aposentadoria por idade feminina
Até poucos anos atrás, a aposentadoria por idade feminina exigia que a mulher tivesse 60 anos e 15 anos de contribuição ao INSS. Mas com a Reforma da Previdência, essa idade mínima foi ajustada de forma progressiva e, desde 2023, a idade definitiva para aposentadoria passou a ser 62 anos.
Isso significa que, para se aposentar em 2025, a mulher precisa ter pelo menos 62 anos completos e um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Esse tempo de contribuição corresponde a 180 pagamentos mensais ao INSS, sejam feitos como empregada com carteira assinada, contribuinte autônoma, MEI ou facultativa.
Já no caso das mulheres que trabalham no campo, a regra é um pouco diferente. Para essas trabalhadoras, a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade, desde que haja comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
Se você trabalhou parte da vida no meio rural e outra parte na cidade, é possível somar esses períodos para atingir o tempo mínimo exigido. O importante é ter os documentos que comprovem essa atividade.

Como saber se já posso me aposentar?
Se você já atingiu os 62 anos ou está perto disso, o próximo passo é conferir se seu tempo de contribuição está correto. Uma forma simples de fazer isso é acessando o Meu INSS, pelo site ou aplicativo. Lá, você pode verificar o seu Extrato de Contribuição (CNIS), que mostra todos os meses pagos ao longo da vida.
Se houver períodos em que você trabalhou, mas as contribuições não aparecem, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem esse tempo. A carteira de trabalho, recibos de pagamento e guias do INSS são alguns exemplos. Se houver inconsistências, o ideal é resolver isso antes de solicitar a aposentadoria, para evitar atrasos no processo.
Caso você tenha menos de 15 anos de contribuição, ainda é possível completar esse tempo. Para isso, basta continuar contribuindo como segurada facultativa até atingir o período mínimo exigido. Isso pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada diretamente no Meu INSS.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
O valor do benefício varia conforme o tempo de contribuição e o histórico salarial da trabalhadora. Desde a reforma da previdência, o cálculo funciona assim:
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde 1994. Com essa média em mãos, o valor da aposentadoria será 60% desse valor, mais 2% para cada ano contribuído acima dos 15 anos exigidos.
Vamos imaginar duas situações:
- Uma mulher que contribuiu por exatamente 15 anos receberá 60% da média salarial.
- Já uma mulher que trabalhou por 25 anos terá um acréscimo de 10% (2% por ano extra), recebendo 70% da média salarial.
O valor nunca pode ser menor do que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Sim, existem algumas maneiras de garantir um benefício maior. A mais simples delas é continuar contribuindo por mais anos. Como cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao cálculo do benefício, quem trabalha por mais tempo acaba conseguindo um valor maior na aposentadoria por idade feminina.
Outra estratégia é aumentar a base de contribuição. Quem paga o INSS sobre um valor maior do que o salário mínimo tem um benefício proporcionalmente mais alto. Isso vale principalmente para contribuintes autônomas ou facultativas, que podem escolher o valor sobre o qual irão contribuir.
Como dar entrada na aposentadoria por idade feminina?

Se você já atingiu os requisitos da aposentadoria por idade feminina, pode solicitar o benefício sem precisar sair de casa. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e o processo costuma ser simples.
Basta acessar o portal, fazer login com seu CPF e senha e selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”. O sistema irá guiar você no preenchimento das informações necessárias, e será preciso anexar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
Depois do envio, é só acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Caso o INSS solicite documentos adicionais, você será notificada pelo sistema.
Vale a pena esperar para se aposentar?
Se você já completou os 62 anos e tem os 15 anos de contribuição, pode pedir a aposentadoria por idade feminina a qualquer momento. Mas, em alguns casos, pode valer a pena esperar mais um pouco antes de solicitar o benefício.
O mais indicado é fazer uma simulação no Meu INSS e analisar se vale a pena se aposentar agora ou aguardar mais um tempo. Cada caso é único, e o planejamento é essencial para garantir um benefício mais vantajoso.