Entenda, de forma simples, quando a responsabilidade é do empregador e quando recai sobre o empregado após a alta do INSS — e como os Temas 88 e 226 do TST mudam esse cenário.
O Dilema Pós-Alta do INSS: Quem Está Errado?
Quando o INSS concede a alta médica, começa um dos momentos mais críticos da relação entre empresas e empregados.
O trabalhador pode ainda se sentir doente, inseguro para retornar. O empregador, por sua vez, teme assumir responsabilidades trabalhistas que possam gerar processos.
A dúvida surge imediatamente: o que acontece se o empregado tenta voltar e a empresa impede? E se o empregado simplesmente não aparece?
Para resolver esse impasse, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou duas teses obrigatórias que hoje orientam todas as decisões do país: o Tema 88, sobre limbo previdenciário, e o Tema 226, que reafirma a Súmula 32 sobre abandono de emprego. E é justamente a combinação dessas três referências que revela de forma clara quem está errado em cada situação.
O Que Muda Quando o INSS Dá Alta
Enquanto o empregado está afastado recebendo auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não paga salário e o INSS assume essa responsabilidade. Essa suspensão dura somente enquanto o benefício está ativo.
Quando o INSS encerra o benefício e concede a alta:
- o contrato volta a valer;
- o empregado deve se reapresentar;
- a empresa deve permitir o retorno ou pagar os salários.
É justamente aqui que começa o problema: às vezes o empregado quer voltar, mas a empresa não deixa; outras vezes, a empresa chama e o empregado não aparece. E cada comportamento leva a uma conclusão jurídica completamente diferente.
Quando É Limbo Previdenciário (Tema 88 do TST)
A Responsabilidade do Empregador
O “limbo previdenciário” ocorre quando:
- o INSS dá alta,
- o empregado tenta voltar ao trabalho,
- e a empresa impede o retorno, alegando inaptidão ou simplesmente não permitindo o ingresso.
O resultado é devastador: o trabalhador fica sem benefício e sem salário, completamente desamparado. Foi por isso que o TST fixou a tese obrigatória do Tema 88, reconhecendo que:
- a conduta da empresa é ilícita,
- o dano moral é in re ipsa (presumido),
- e a indenização é devida independentemente de prova.
Em outras palavras: a empresa não pode manter alguém sem trabalho, sem salário e sem benefício. Se impedir o retorno, precisa arcar com a remuneração e com a indenização pelo prejuízo causado.
O Que a Empresa Deve Fazer Após a Alta
Para evitar entrar em situação de limbo, a empresa deve:
- convocar o empregado por escrito;
- fazer exame de retorno;
- permitir o retorno se ele estiver apto;
- readaptar funções quando houver limitações;
- e jamais deixá-lo sem renda.
É a omissão da empresa — e não do empregado — que gera o limbo.
Quando É Abandono de Emprego (Tema 226 e Súmula 32)
A Responsabilidade do Empregado
Do outro lado está o abandono de emprego. Ele ocorre quando:
- o INSS encerra o benefício,
- passam-se 30 dias,
- e o empregado não retorna nem justifica a ausência.
O TST deixou claro no Tema 226 e reafirmou a Súmula 32:
se o trabalhador não volta em 30 dias após a alta e não se explica, presume-se abandono de emprego.
Para caracterizar a justa causa, são necessários:
- elemento objetivo: ausência por mais de 30 dias;
- elemento subjetivo: sinais de que o empregado não quer mais retornar.
Se o empregado ignora ligações, não entrega justificativas, não apresenta atestados e não informa que está recorrendo no INSS, a empresa pode aplicar a justa causa com segurança jurídica.
Situações em Que Não Há Abandono
Nem toda ausência significa abandono. Não há justa causa quando o empregado:
- recorre da alta e comunica a empresa;
- apresenta novos atestados;
- informa que não consegue retornar;
- demonstra intenção de preservar o vínculo.
Quando o trabalhador se comunica e documenta sua condição, o abandono não se configura.
Limbo ou Abandono? Dois Caminhos Opostos
Limbo previdenciário e abandono de emprego não são situações parecidas: são exatamente o oposto.
- No limbo, o empregado quer voltar e a empresa impede.
- No abandono, a empresa quer que o empregado volte e ele não aparece.
Um nasce da omissão patronal; o outro, da omissão do empregado.
E agora, com os Temas 88 e 226, o TST deixou claro que cada um responde pela sua conduta.
Conclusão: Depois da Alta do INSS, Boa-Fé é Obrigatória
O período pós-alta exige responsabilidade, comunicação e cooperação dos dois lados.
A empresa precisa agir com transparência, receber o empregado, orientar, readaptar quando necessário e jamais deixá-lo sem renda.
O empregado, por sua vez, precisa se apresentar, justificar ausências e informar suas condições médicas.
Quando cada parte cumpre seu papel, o conflito não se instala. Mas quando há omissão, o resultado é previsível:
- Empregador que impede o retorno responde pelo limbo previdenciário, com salários e dano moral.
- Empregado que some responde pelo abandono de emprego, com possibilidade de justa causa.
As teses do TST trazem finalmente segurança jurídica a uma das situações mais complicadas do ambiente laboral — e mostram que, após a alta do INSS, ninguém pode ficar parado esperando que o problema se resolva sozinho.
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