A aposentadoria por tempo de contribuição sempre gerou muitas dúvidas, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Aqui, explicaremos quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas e quem está excluído desse benefício sob as novas normativas.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra Antiga)
Aposentadoria por tempo de contribuição para homens:
- Tempo de Contribuição Regular: 35 anos de contribuição completos antes de 13/11/2019.
- Aposentadoria por Pontos: Além dos 35 anos de contribuição, era necessário ter alcançado 96 pontos em 2019 ou 95 pontos entre 2015 e 2018. Os pontos são calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres:
- Tempo de Contribuição Regular: 30 anos de contribuição completos antes de 13/11/2019.
- Aposentadoria por Pontos: Além dos 30 anos de contribuição, era necessário ter alcançado 86 pontos em 2019 ou 85 pontos entre 2015 e 2018.
Para ambos os gêneros, é possível a conversão de tempo especial em comum, o que pode ajudar a atingir a pontuação necessária ou aumentar o tempo de contribuição total.
Quem Não Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Algumas categorias de contribuintes, especialmente aqueles que contribuem com alíquotas reduzidas, não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que optem por complementar suas contribuições até alcançar a alíquota de 20%. Esses incluem:
- MEI – Microempreendedor Individual (Simples Nacional)
- Contribuinte Individual no Plano Simplificado (código 1163)
- Contribuinte Facultativo no Plano Simplificado (código 1473)
- Contribuinte Facultativo de Baixa Renda (código 1929)
Perguntas Frequentes
1. O que significa a conversão de tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em comum permite que períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física sejam contados de forma ampliada para efeitos de aposentadoria. Isso pode acelerar o processo de alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria.
2. Como um MEI pode se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Um Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS com uma alíquota reduzida e, por isso, não se qualifica automaticamente para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se qualificar, o MEI deve fazer contribuições complementares até alcançar a alíquota de 20%.
3. Quais são os impactos das mudanças nas regras de aposentadoria para quem já estava contribuindo antes de 2019?
Quem já estava contribuindo antes das mudanças pode estar elegível para regras de transição, que podem permitir a aposentadoria com requisitos menos estritos comparados às regras novas.
É crucial consultar um especialista em previdência para avaliar a situação individual e entender as melhores opções disponíveis.
Este guia explica as nuances do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ajudando a esclarecer quem pode se beneficiar pelas regras antigas e quem precisa ajustar suas contribuições para garantir esse direito no futuro.