Saiu o novo calendário de Saque-Aniversário do FGTS

saque-aniversário

O ano de 2024 marca o acesso gradual dos trabalhadores ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade que tem ganhado destaque desde sua implementação em 2019. Os cotistas nascidos em janeiro, por exemplo, já podem usufruir dessa opção a partir desta terça-feira (2), seguindo um calendário associado ao mês de aniversário de cada trabalhador.

O Que é o Saque-Aniversário?

Essa modalidade, em vigor desde 2020, oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. No entanto, há um compromisso em troca: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória, não tendo acesso ao valor depositado pela empresa.

Até o momento, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, conforme dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro. Desse contingente, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.

Mudanças no Horizonte

O governo tem planos de modificar essa regra, possibilitando o saque do saldo total da conta mesmo em demissões sem justa causa, similar à situação dos que optam por não aderir ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas alterações até março.

Calendário e Prazos

O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Importante ressaltar que se o dinheiro não for retirado nesse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira os prazos na tabela abaixo:

 

Como Aderir e Cuidados a Serem Tomados

A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. A escolha pelo saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento se o trabalhador desejar receber o dinheiro no mesmo ano; caso contrário, a liberação ocorrerá no ano seguinte.

É crucial ter em mente que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Contudo, a multa de 40% nessas situações continua sendo paga. Outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas por essa opção.

Flexibilidade e Cautela

A grande vantagem do saque-aniversário é sua flexibilidade. A qualquer momento, o trabalhador pode decidir retornar à modalidade tradicional, que permite saques apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Entretanto, essa decisão requer cuidado, pois ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador fica dois anos sem a possibilidade de sacar o saldo da conta no FGTS, recebendo apenas a multa de 40% em caso de dispensa.

Opções de Saque

A Caixa Econômica Federal recomenda o resgate via aplicativo FGTS, possibilitando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Além disso, saques podem ser realizados em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão), e correspondentes Caixa Aqui, quando autorizados a abrir.

Em meio a essas mudanças e oportunidades, é essencial que os trabalhadores estejam informados e tomem decisões alinhadas aos seus objetivos financeiros e profissionais. O saque-aniversário oferece flexibilidade, mas a escolha demanda avaliação cuidadosa dos impactos a longo prazo.

plugins premium WordPress