Quando a Alta do INSS Vira um Problema: Limbo Previdenciário ou Abandono de Emprego?

Quando a Alta do INSS Vira um Problema: Limbo Previdenciário ou Abandono de Emprego?

Quando a Alta do INSS Vira um Problema: Limbo ou Abandono?

Entenda, de forma simples, quando a responsabilidade é do empregador e quando recai sobre o empregado após a alta do INSS — e como os Temas 88 e 226 do TST mudam esse cenário.

O Dilema Pós-Alta do INSS: Quem Está Errado?

Quando o INSS concede a alta médica, começa um dos momentos mais críticos da relação entre empresas e empregados.

O trabalhador pode ainda se sentir doente, inseguro para retornar. O empregador, por sua vez, teme assumir responsabilidades trabalhistas que possam gerar processos.

A dúvida surge imediatamente: o que acontece se o empregado tenta voltar e a empresa impede? E se o empregado simplesmente não aparece?

Para resolver esse impasse, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou duas teses obrigatórias que hoje orientam todas as decisões do país: o Tema 88, sobre limbo previdenciário, e o Tema 226, que reafirma a Súmula 32 sobre abandono de emprego. E é justamente a combinação dessas três referências que revela de forma clara quem está errado em cada situação.

O Que Muda Quando o INSS Dá Alta

Enquanto o empregado está afastado recebendo auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não paga salário e o INSS assume essa responsabilidade. Essa suspensão dura somente enquanto o benefício está ativo.

Quando o INSS encerra o benefício e concede a alta:

  • o contrato volta a valer;
  • o empregado deve se reapresentar;
  • a empresa deve permitir o retorno ou pagar os salários.

É justamente aqui que começa o problema: às vezes o empregado quer voltar, mas a empresa não deixa; outras vezes, a empresa chama e o empregado não aparece. E cada comportamento leva a uma conclusão jurídica completamente diferente.

Quando É Limbo Previdenciário (Tema 88 do TST)

A Responsabilidade do Empregador

O “limbo previdenciário” ocorre quando:

  • o INSS dá alta,
  • o empregado tenta voltar ao trabalho,
  • e a empresa impede o retorno, alegando inaptidão ou simplesmente não permitindo o ingresso.

O resultado é devastador: o trabalhador fica sem benefício e sem salário, completamente desamparado. Foi por isso que o TST fixou a tese obrigatória do Tema 88, reconhecendo que:

  • a conduta da empresa é ilícita,
  • o dano moral é in re ipsa (presumido),
  • e a indenização é devida independentemente de prova.

Em outras palavras: a empresa não pode manter alguém sem trabalho, sem salário e sem benefício. Se impedir o retorno, precisa arcar com a remuneração e com a indenização pelo prejuízo causado.

O Que a Empresa Deve Fazer Após a Alta

Para evitar entrar em situação de limbo, a empresa deve:

  • convocar o empregado por escrito;
  • fazer exame de retorno;
  • permitir o retorno se ele estiver apto;
  • readaptar funções quando houver limitações;
  • e jamais deixá-lo sem renda.

É a omissão da empresa — e não do empregado — que gera o limbo.

Quando É Abandono de Emprego (Tema 226 e Súmula 32)

A Responsabilidade do Empregado

Do outro lado está o abandono de emprego. Ele ocorre quando:

  • o INSS encerra o benefício,
  • passam-se 30 dias,
  • e o empregado não retorna nem justifica a ausência.

O TST deixou claro no Tema 226 e reafirmou a Súmula 32:
se o trabalhador não volta em 30 dias após a alta e não se explica, presume-se abandono de emprego.

Para caracterizar a justa causa, são necessários:

  • elemento objetivo: ausência por mais de 30 dias;
  • elemento subjetivo: sinais de que o empregado não quer mais retornar.

Se o empregado ignora ligações, não entrega justificativas, não apresenta atestados e não informa que está recorrendo no INSS, a empresa pode aplicar a justa causa com segurança jurídica.

Situações em Que Não Há Abandono

Nem toda ausência significa abandono. Não há justa causa quando o empregado:

  • recorre da alta e comunica a empresa;
  • apresenta novos atestados;
  • informa que não consegue retornar;
  • demonstra intenção de preservar o vínculo.

Quando o trabalhador se comunica e documenta sua condição, o abandono não se configura.

Limbo ou Abandono? Dois Caminhos Opostos

Limbo previdenciário e abandono de emprego não são situações parecidas: são exatamente o oposto.

  • No limbo, o empregado quer voltar e a empresa impede.
  • No abandono, a empresa quer que o empregado volte e ele não aparece.

Um nasce da omissão patronal; o outro, da omissão do empregado.
E agora, com os Temas 88 e 226, o TST deixou claro que cada um responde pela sua conduta.

Conclusão: Depois da Alta do INSS, Boa-Fé é Obrigatória

O período pós-alta exige responsabilidade, comunicação e cooperação dos dois lados.

A empresa precisa agir com transparência, receber o empregado, orientar, readaptar quando necessário e jamais deixá-lo sem renda.

O empregado, por sua vez, precisa se apresentar, justificar ausências e informar suas condições médicas.

Quando cada parte cumpre seu papel, o conflito não se instala. Mas quando há omissão, o resultado é previsível:

  • Empregador que impede o retorno responde pelo limbo previdenciário, com salários e dano moral.
  • Empregado que some responde pelo abandono de emprego, com possibilidade de justa causa.

As teses do TST trazem finalmente segurança jurídica a uma das situações mais complicadas do ambiente laboral — e mostram que, após a alta do INSS, ninguém pode ficar parado esperando que o problema se resolva sozinho.

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