O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a enfrentar uma importante decisão no dia 1º de fevereiro: o julgamento do Tema 1236, que aborda a constitucionalidade da regra que determina a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar. Esta normativa se estende também às uniões estáveis, tanto heterossexuais quanto homossexuais.
Além do mundo jurídico, liberdade de um casamento feliz
Essa questão vai muito além de um simples debate jurídico. Ela toca em pontos fundamentais relacionados à liberdade individual e à dignidade humana.
Os defensores da inconstitucionalidade dessa regra argumentam que ela representa uma forma de discriminação contra os idosos, contrariando os princípios de autonomia pessoal e respeito à dignidade humana.
A vedação à discriminação, especialmente quando se trata de questões tão íntimas e pessoais como o casamento e as relações afetivas, é um pilar central na defesa dos direitos dos idosos.
Ironia do destino
A ironia da situação não passa despercebida: os Ministros do STF, responsáveis por julgar questões de grande relevância para todos os cidadãos e que podem permanecer em seus cargos até os 75 anos, estão diante de um dilema. Se a regra for considerada constitucional, eles próprios, ao atingirem a faixa etária em questão, não poderão decidir livremente sobre os rumos de suas próprias relações amorosas, sem as restrições impostas pela legislação atual, mas poderão continuar julgando processos importantíssimos que ditam o rumo do país.
Julgamento emblemático
Este julgamento é emblemático, pois coloca em discussão não apenas um aspecto técnico do direito civil, mas também valores essenciais da sociedade, como a igualdade, o respeito à autonomia individual e a proteção à dignidade das pessoas idosas.
O desfecho deste caso será um marco importante na forma como o Brasil trata suas questões relacionadas a idade, amor e liberdade.