STF iguala licença-maternidade adotiva e biológica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes têm direito aos mesmos 120 dias de licença-maternidade garantidos às mães biológicas. A decisão, tomada na ADI 7495, vale para licenças iniciadas ou em curso desde 23 de setembro de 2026.
Na prática, a mudança atinge trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas e seguradas do INSS que adotam crianças ou obtêm guarda judicial. O salário-maternidade também passa a seguir o mesmo prazo, sem distinção pela idade do adotado.
Neste artigo, você vai entender o alcance da decisão, quem tem direito, como fica o Programa Empresa Cidadã e os efeitos para quem já está de licença.
STF proíbe prazo menor para mãe adotante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-maternidade de mãe adotante deve ter os mesmos 120 dias garantidos à mãe biológica. O julgamento da ADI 7495 encerrou a controvérsia e fixou tese vinculante para todo o país.
Os efeitos alcançam licenças iniciadas ou em curso desde 23 de setembro de 2026, incluindo trabalhadoras celetistas, servidoras públicas e seguradas que recebem salário-maternidade pelo INSS.
Quem é alcançado pela decisão do Plenário
A decisão vale para trabalhadoras celetistas, que recebem o salário-maternidade pelo INSS, e também para servidoras públicas civis federais. Nos dois regimes, a mãe adotante passa a ter os mesmos 120 dias garantidos à mãe biológica, sem escalonamento pela idade da criança.
O alcance inclui ainda militares federais e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Com isso, o entendimento fixado na ADI 7495 uniformiza o tratamento entre vínculos distintos, encerrando a diferença de prazos que penalizava a adoção em parte das carreiras públicas.
Prorrogação de 60 dias também se aplica às adotantes
Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã devem estender a licença das adotantes por mais 60 dias. A decisão do STF na ADI 7495 proíbe qualquer distinção entre maternidade biológica e adotiva Inclusive nos benefícios ampliados previstos na Lei 11.770/2008.
Na prática, a mãe adotante pode alcançar 180 dias de afastamento remunerado quando o empregador aderir ao programa. O mesmo vale para servidoras públicas de entes que já concedem a prorrogação às mães biológicas: negar a extensão à adotante configura discriminação vedada pela Corte.
O entendimento também reflete no salário-maternidade pago pelo INSS, que segue o piso de 120 dias para ambos os vínculos.
Salário-maternidade do INSS já era de 120 dias
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social A adoção já garante salário-maternidade de 120 dias desde 2013. A Lei 12.873/2013 eliminou o escalonamento por idade da criança e fixou a duração única para mães biológicas e adotantes.
Antes dessa lei, a mãe adotante recebia o benefício por período menor conforme a idade do adotado: 120 dias apenas para crianças de até 1 ano Caindo para 30 dias em adoções de crianças entre 4 e 8 anos. O Superior Tribunal de Justiça já havia derrubado essa gradação em 2012.
A decisão do STF na ADI 7495 não altera a regra previdenciária. O julgamento atinge vínculos ainda sem equiparação expressa, como servidoras públicas e trabalhadoras de empresas fora do Programa Empresa Cidadã. Quem recebe salário-maternidade do INSS por adoção mantém os mesmos 120 dias já previstos em lei.
Licenças encerradas antes de 23/9/2026 não são reabertas
O STF fixou um marco temporal explícito no julgamento da ADI 7495: a decisão vale apenas para licenças iniciadas ou em curso em 23 de setembro de 2026. Quem encerrou o afastamento antes dessa data não tem direito à reabertura do período.
Na prática, a modulação fecha a porta para pedidos retroativos. Mães adotantes que gozaram licença reduzida em anos anteriores não poderão exigir complementação dos 120 dias, nem cobrar diferenças de salário-maternidade do INSS referentes a períodos já concluídos.
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