Projeto Visa Proteger Idosos de Fraudes em Consignado

contratar crédito consignado

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou recentemente um projeto de lei, o PL 74/2023, com o objetivo de proteger os consumidores idosos ao firmarem contratos de crédito consignado por telefone ou pela internet.

Essa iniciativa visa evitar fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e garantir que os contratantes idosos estejam devidamente informados sobre os produtos ou serviços que estão contratando.

A Importância do Projeto 

O pagamento de empréstimos em consignação é uma prática comum, na qual as parcelas são descontadas diretamente dos benefícios, contas ou folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas. No entanto, o PL 74/2023 busca ampliar a proteção a essa parcela da população, abrangendo contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos e qualquer outra operação que envolva crédito consignado.

Base na Decisão do STF

O senador Paim fundamenta seu projeto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à ação ADI 7.027, que questionava uma exigência semelhante em uma lei do estado da Paraíba. A decisão do STF, aprovada por 10 votos a 1, considerou a exigência válida. Entre os argumentos apresentados, destaca-se a importância de garantir que o consumidor esteja plenamente informado sobre o produto ou serviço, bem como a consideração da idade do cliente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O projeto  tem como objetivo proteger os consumidores aposentados e pensionistas, que frequentemente se encontram em situações de vulnerabilidade econômica e social, dependendo de seus proventos para a subsistência e a manutenção de cuidados com a saúde.

Assinatura presencial será obrigatória para contratação de consignado

Além de exigir a assinatura presencial dos contratos de crédito consignado por telefone ou internet, o projeto estipula que as instituições financeiras devem fornecer uma cópia do contrato ao idoso contratante. A não conformidade com essas regras pode resultar em penalidades, com multas progressivas. Na primeira infração, a instituição financeira recebe uma advertência, e nas infrações subsequentes, são aplicadas multas, começando com R$ 20 mil na segunda infração, R$ 60 mil na terceira e R$ 120 mil a partir da quarta infração.

A fiscalização do cumprimento dessas normas será realizada pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, bem como pelas instituições que supervisionam o sistema financeiro. Vale ressaltar que os valores das multas serão atualizados anualmente em janeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Conclusão

O projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim visa proteger os idosos que recorrem ao crédito consignado, garantindo que eles tenham informações claras e a oportunidade de assinar os contratos pessoalmente, reduzindo assim o risco de fraudes.

A iniciativa se baseia em uma decisão do STF e tem como objetivo principal a proteção dos aposentados e pensionistas que muitas vezes enfrentam desafios financeiros e de saúde. Essa proposta, se aprovada, pode representar um passo importante na garantia de direitos e na promoção da segurança financeira dos idosos no Brasil.

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