Faz algumas semanas que tratamos sobre o sistema de pagamento das sentenças condenatórias com o trânsito em julgado contra a Fazenda Pública através de precatórios.
Naquela oportunidade destacamos que no final do ano de 2021 foi aprovada uma Emenda Constitucional que modificou essa forma de pagamento, que deveria vigorar até o ano de 2026. Essa mudança se deu através da chamada “PEC do Calote” (Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021), que teve como fundamento o alegado desequilíbrio fiscal por conta da pandemia causada pela Covid-19 e a obrigação de se respeitar a regra do “teto de gastos” do Governo.
Por causa dessas mudanças os pagamentos dos precatórios do INSS que vinham sendo honrados pelo Governo Federal nos últimos anos passaram a ter uma limitação no orçamento, possibilitando o adiamento desses pagamentos pelo Governo.
Assim, grande parte dos precatórios do INSS inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023 não foram liquidados, gerando uma fila de espera que poderia ir até o ano de 2026 para serem pagos.
Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) apresentado em duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade que estão questionando a inconstitucionalidade parcial das Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21.
Segundo a AGU, o aumento constante nas despesas poderá gerar um estoque de precatórios impagável. O que se pretende é uma mudança de classificação no gasto do Tesouro com precatórios, possibilitando a liquidação mais rápida desses débitos.
O julgamento deve ser concluído nos próximos dias. No entanto, já existe a maioria de votos para derrubar as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), inclusive a que impunha um teto para o pagamento entre 2022 e 2026.
Conforme notícia divulgada no site de notícias do STF, prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Segundo o ministro Luiz Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.
E agora, como ficam os pagamentos dos precatórios do INSS?
Segundo matéria publicada no último dia 1º de dezembro no Jornal o Estado de São Paulo, o Governo já preparava uma Medida Provisória para liberar 95 bilhões de reais para quitação imediata dos precatórios atrasados. A medida apenas aguarda a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante deixar claro que os precatórios que serão pagos com esse dinheiro são os inscritos para pagamento nos anos de 2022 e 2023. Os precatórios inscritos para pagamento no ano de 2024 deverão aguardar a tramitação normal que deverá acontecer no decorrer do ano. Esses pagamentos deverão voltar a ser realizados como eram antes das alterações declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, divulgou em seu site a notícia que existe a previsão de liberação dos valores para os respectivos credores já a partir de janeiro de 2024.
Para saber mais informações sobre o pagamento dos precatórios você poderá acessar o site do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br) e o site dos Tribunais Regionais Federais do seu Estado.
É importante não aceitar informações de terceiros e nem fazer pagamentos prévios sem antes entrar em contato com seu advogado.