Já está valendo, desde 24 de março, na nova forma de pedir benefício por incapacidade no INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente).
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, acreditam que este novo Atestmed vai ampliar a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, porque basta apresentar os documentos para os peritos analisarem. Não tem perícia presencial.
Como funciona o Novo Atestmed 2026
O Novo Atestmed, que permite a perícia documental, sem a presença na perícia, permite que o benefício do INSS seja aprovado apenas com o envio de um atestado médico ou odontológico no aplicativo do INSS.
O objetivo é agilizar a decisão do INSS sobre a aprovação, ou não, do auxílio-doença, que agora tem outro nome: auxílio por incapacidade temporária.
Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13, de 23/03/2026
As novas regras estão na Portaria n. 12/2026.
Prazo de afastamento ampliado
O novo Atestmed passa a permitir que o benefício tenha duração de até 90 dias. Antes limitado a 60 dias, esse prazo agora pode ser ampliado com base apenas na análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial nos casos de afastamentos de curta duração.
A mudança deve tornar o atendimento mais rápido e eficiente.
Segundo a Previdência Social, somente essa ampliação do período de afastamento poderá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.
Redução da fila do INSS
Aqui vai uma releitura mais clara, direta e com linguagem mais envolvente:
Pelas novas regras, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou até negado pela Perícia Médica Federal com base apenas na documentação enviada pelo Novo Atestmed.
O advogado para aposentadoria Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados, explica que na prática, o perito vai emitir seu parecer analisando os fatos, as evidências e os documentos médicos apresentados pelo segurado, o que fortalece a necessidade de o segurado ter a documentação organizada para facilitar o trabalho do perito e otimizar o resultado da perícia.
Bocchi enfatiza que a própria portaria destaca que essa análise será feita por “verossimilhança”, ou seja, considerando aquilo que está descrito nos documentos, sem a necessidade inicial de uma perícia presencial.
A expectativa do governo federal é que essa mudança ajude a reduzir em até 10% a fila de espera por perícias médicas presenciais.
Outra novidade importante, revela o advogado Hilário Bocchi Junior, é que o próprio segurado poderá informar, dentro do sistema, a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar, tornando o processo mais completo e personalizado.
A data do início dos sintomas é muito importante para determinar o termo inicial do benefício, a definição da qualidade de segurado e da carência, diz Hilário Bocchi Junior.
Acidente de trabalho pode ser definido no Atestmed
O perito médico também poderá reconhecer por meio da análise documental se a doença ou a lesão do segurado tem relação com o trabalho, ainda que de forma indireta e, neste caso, poderá fixar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), que é o que permite enquadrar o benefício como decorrente de acidente de trabalho.
O benefício pode mudar de espécie previdenciária (31) para acidentária (91), o que gera muitos direitos trabalhistas, como estabilidade de 12 meses, FGTS no período de afastamento, além de gerar outros direitos trabalhistas, inclusive indenizações por danos materiais e morais.
Na prática, o NTP é o mecanismo utilizado pelo INSS para verificar se existe ligação entre a doença ou lesão e a profissão do segurado. Quando esse vínculo é identificado, o benefício passa a ter natureza acidentária, o que pode garantir direitos mais vantajosos ao trabalhador.
Isso pode também aumentar o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que é um tributo que a Empresa paga em razão da existência de acidentes do trabalho.
Como o Perito faz a análise do afastamento no Atestmed
O requerimento do benefício por incapacidade será feito no aplicativo oficial do INSS, o Meu INSS ou por meio da Central de teleatendimento 135.
Antes da análise documental que será feita pelo Perito é essencial que além do documento médico ou odontológico que evidencie a incapacidade, outros elementos devem estar bem explícitos:
- documento oficial com foto;
- nome completo do segurado requerente;
- data de emissão dos documentos médicos;
- diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);
- prazo estimado de afastamento.
Análise documental do Perito Federal
A análise da condição médica do segurado é realizada após a apresentação de toda a documentação necessária.
O perito do INSS tem autonomia para definir tanto a data de início do afastamento quanto a duração do benefício, mesmo que esses parâmetros sejam diferentes dos indicados pelo médico assistente.
Nesses casos, a decisão deve ser devidamente fundamentada, com base nos fatos, nas evidências e nos documentos apresentados pelo segurado no momento do requerimento.
Na prática, o perito irá avaliar se o tratamento indicado para a doença realmente justifica o período de afastamento do trabalho.
Além disso, quando a documentação não indicar um prazo específico, caberá ao profissional do INSS estabelecer o tempo de afastamento que considerar mais adequado.
Prorrogação
Se o período concedido de auxílio por incapacidade temporária não for suficiente para a recuperação, o segurado deverá solicitar a prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício — nesse caso, será necessária a realização de perícia presencial.
A portaria também traz uma mudança importante: para pedir a prorrogação, não será mais preciso fazer um novo requerimento de benefício.
Recurso e perícia presencial
O trabalhador que tiver o benefício negado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.
Caso ocorram três indeferimentos consecutivos com base apenas na análise documental, os próximos pedidos de auxílio por incapacidade temporária deverão, obrigatoriamente, passar por perícia médica presencial. Ainda assim, poderá ser utilizada a telemedicina, desde que atendidos os requisitos, evitando o deslocamento do segurado.
A portaria também faz um alerta importante: a emissão de atestado falso é considerada crime e pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa, além da obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.















