A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para a concessão de empréstimo consignado entrarão em vigor, impactando aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças visam aumentar a proteção dos segurados contra o assédio bancário para a contratação desse tipo de crédito, que tem como característica o desconto em folha e juros mais baixos em comparação a outras modalidades.
A principal alteração nas regras é referente ao período de oferta de crédito para novos beneficiários do INSS. Nos primeiros 90 dias após a concessão da aposentadoria ou pensão, apenas o banco responsável pelo pagamento do benefício poderá oferecer o crédito consignado. Somente a partir do 91º dia as demais instituições financeiras poderão fazer a oferta do serviço.
Essa medida busca garantir um período de adaptação para os novos aposentados e pensionistas, protegendo-os de pressões para contratação imediata de empréstimos. Após os 90 dias, os segurados poderão, inclusive, solicitar a portabilidade do crédito consignado para outros bancos, permitindo-lhes buscar melhores condições de juros. A portabilidade também estará disponível para o cartão de crédito e o cartão benefício, oferecendo mais opções para os usuários.
Vale ressaltar que essas novas regras se aplicam apenas aos segurados que iniciarem o recebimento do benefício após a data de implementação das mudanças, não afetando os contratos de empréstimos consignados já vigentes. O limite para comprometimento do benefício continua sendo de 45%, sendo 35% destinado a empréstimos pessoais, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.