Para se aposentar por tempo de contribuição, antes da reforma da Previdência, era necessário cumprir com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Contudo, quem não completou esse tempo até 13/11/2019 agora deve se submeter às novas regras, que trazem exigências adicionais além do tempo mínimo de contribuição.
Quem começou a pagar INSS antes de 13/11/2019
Quem começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, mas não alcançou o tempo necessário para se aposentar pelas regras antigas, pode optar por uma das quatro regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência:
- Regra da idade mínima progressiva
- Regra dos pontos
- Regra do pedágio 50%
- Regra do Pedágio 100%
Quem começou a pagar INSS depois de 13/11/2019
Para aqueles que iniciaram suas contribuições após a Reforma, resta apenas a opção da Aposentadoria Programada, que integra a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
O que as pessoas mais perguntam?
1. Quais são as diferenças entre as regras de transição?
As regras de transição visam suavizar a mudança para quem já estava contribuindo antes da Reforma.
A Regra da idade mínima progressiva eleva gradativamente a idade necessária para aposentadoria, enquanto a Regra dos pontos soma a idade e o tempo de contribuição para atingir um score específico.
As Regras do pedágio 50% e 100% exigem um tempo adicional de contribuição, respectivamente, 50% e 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas.
2. Como sei qual regra de transição é a melhor para mim?
A escolha da regra de transição mais adequada depende do seu histórico de contribuições e de sua situação atual.
É aconselhável consultar um especialista em previdência ou utilizar as ferramentas de simulação disponíveis no site do INSS para entender melhor suas opções e tomar uma decisão informada.
3. E para quem começou a trabalhar após a reforma, como fica?
Quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência está sujeito às regras da Aposentadoria Programada, que exige um tempo mínimo de contribuição juntamente com uma idade específica.
- Homens: são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Mulheres: são necessários 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Essa modalidade busca simplificar e padronizar os critérios para aposentadoria, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.