INSS padroniza regras de prorrogação do auxílio-doença

Uma nova portaria conjunta do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e da Previdência Social, publicada no início de julho de 2024, introduziu mudanças significativas nas regras de prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, conhecidos popularmente como auxílio-doença. A iniciativa visa padronizar os prazos, que até então podiam variar amplamente em todo o país, proporcionando mais clareza e eficiência ao processo.

 

Principais mudanças

A principal alteração trazida pela nova portaria refere-se ao pedido de prorrogação do benefício, que agora precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. A data de término, denominada “cessação”, é informada no documento quando o benefício é concedido, indicando claramente quando começa e quando termina.

Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para determinar se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades dependerá do período que ele deverá permanecer afastado. O processo varia conforme a duração do benefício:

 

  • Até 30 dias: A avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação do benefício.
  • Superior a 30 dias: O benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento de nova avaliação, que ocorrerá na data de término do benefício prorrogado.

 

Procedimentos adicionais

Caso o segurado receba autorização de seu médico para retornar ao trabalho antes dos prazos estabelecidos, ele deve notificar o INSS. Esse comunicado pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente na agência da Previdência Social que concedeu o benefício.

 

Atenção aos prazos

Os segurados devem ficar atentos aos prazos para evitar a interrupção dos pagamentos. A perda do prazo de prorrogação implica a necessidade de abrir um novo processo e aguardar os novos prazos, o que pode atrasar o recebimento do benefício.

 

Sistema de avaliação remota

Uma das mudanças significativas que permitiram a padronização das regras foi a reformulação do sistema Atestmed, que substitui a necessidade de perícia médica presencial. O envio dos documentos e a análise são realizados remotamente, o que reduziu significativamente o tempo de resposta, que antes podia levar de 6 a 8 meses para agendar uma perícia presencial. Com o novo sistema, o prazo caiu para 5 a 10 dias, segundo o INSS.

O sistema Atestmed é válido para afastamentos de até 90 dias. Para períodos superiores, ainda é necessário o atendimento presencial. A perícia presencial também pode ser requerida para afastamentos inferiores a 90 dias se houver inconsistências ou problemas nos documentos enviados.

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