A concessão de benefícios por incapacidade pelo INSS nem sempre é simples.
Além de provar a incapacidade, é necessário cumprir requisitos específicos, como o período de carência.
No entanto, existem situações em que a Justiça flexibiliza essas regras, especialmente em casos de gravidez de alto risco e outras condições excepcionais.
Vamos explorar esse tema.
O Que é Carência no INSS?
Carência é o período mínimo de contribuições necessárias para que um segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.
Para os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), geralmente são exigidos 12 meses de contribuições.
Contudo, existem exceções previstas na legislação, como as doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91.
Exceções à Regra de Carência
Algumas doenças permitem a concessão do benefício sem a necessidade de cumprir a carência.
A lista do art. 151 da Lei n. 8.213/91 é exemplificativa:
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Entretanto, essa lista não é definitiva. A justiça tem reconhecido novas condições, como acidente vascular cerebral (AVC), gravidez de alto risco e outras situações que impactam a capacidade de trabalho.
Gravidez de Alto Risco: Flexibilização da Carência
A questão da gravidez de alto risco ganhou destaque recentemente.
Muitas mulheres engravidam antes de completar os 12 meses de contribuição exigidos.
Quando a gravidez se torna de alto risco, elas podem ficar incapacitadas para o trabalho, mas sem direito ao benefício por não cumprirem o período de carência.
Essa situação foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que decidiu flexibilizar a regra para garantir proteção às seguradas.
No entanto, o tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda uma decisão definitiva.
O Que Fazer Quando o INSS Nega o Benefício?
Quando o INSS nega o benefício por incapacidade, mesmo após perícias que atestaram a incapacidade, você pode recorrer à Justiça Federal ou ao Juizado Especial Federal.
Nesses casos, é possível:
- Solicitar a prorrogação do auxílio-doença;
- Pedir a conversão para aposentadoria por invalidez.
Quem Deve Pagar Quando o INSS Nega o Benefício?
Uma dúvida comum é sobre quem arca com o salário quando o INSS nega o benefício e a empresa se recusa a aceitar o trabalhador de volta.
Nesse caso a empresa é responsável pelo pagamento durante o período em que o trabalhador está sem condições de exercer sua função, conforme decisões do Superior Tribunal do Trabalho (TST).