Última chance para recebimento dos descontos indevidos do INSS

Última chance para recebimento dos descontos indevidos do INSS

Última chance para recebimento dos descontos indevidos do INSS
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Os aposentados e pensionistas do INSS vítimas de saques indevidos não deveriam ter prazo para pedir o dinheiro de volta, mas não é bem assim. Primeiro tiveram prazo para reconhecer se autorizaram os descontos e agora têm prazo para contestar.

O que vai acontecer se o prazo não for cumprido?

  • Beneficiário do INSS: Quem perdeu o dinheiro, vai perder para sempre. Só na Justiça!
  • Ladrão: Quem roubou recebe um perdão tácito, e não precisa devolver nada.
  • INSS: Quem tinha o poder-dever de impedir o roubo vai dizer que fez de tudo para indenizar o roubado.

Porque as pessoas não contestam no prazo?

Percebe-se que impor um prazo para contestação dos descontos indevidos é o jeito mais fácil de atribuir ao lesado uma obrigação que ele não tinha. E o não cumprimento dela, ensejaria a perda do direito de reaver o que foi roubado

  • Indisciplinado: Quem não teve a disciplina para perceber que estava sendo roubado, presume-se, que também seria indisciplinado para ir nos pontos de atendimento para fazer a contestação do desconto indevido.
  • Confuso: Como 79,5% das famílias brasileiras estão endividadas, os beneficiários do INSS têm muitos empréstimos consignados. São tantos descontos legais e autorizados, que eles se perdem em saber o que autorizaram e o que não autorizaram.

Esta confusa indisciplina de pessoas simples e idosas, as tornam presas fáceis de oportunistas que têm a vida facilitada pela desorganização da Previdência.

Pode dar o prazo que for, milhões de pessoas continuarão não contestando e vão perder o dinheiro.

Números do apontamento, à contestação, à adesão!

Inicialmente 6 milhões de beneficiários apontaram que foram vítimas de descontos indevidos.

Desses, 4,8 milhões fizeram a contestação no Meu INSS, no 135 ou nos Correios.

Os números vão diminuindo conforme a burocracia vai aumentando: 3,7 milhões fizeram a adesão e solicitaram o ressarcimento. E 1,1 milhão dos que contestaram não aderiram ao ressarcimento.

O prazo para adesão foi prorrogado de 14 de novembro para 14 de fevereiro de 2025.

Foram devolvidos R$ 2,5 bilhões, de um rombo inicialmente estimado de R$ 6 bilhões.

Fechando as portas arrombadas

No dia 12/11/2025 foi aprovado o Projeto de Lei n. 1.546/2024 que veda os descontos de mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, ainda que haja autorização do beneficiário.

O INSS passa ter a obrigação de busca ativa de beneficiários afetados (medidas proativas: auditorias, reclamações, denúncias, ações judiciais e pedidos de exclusão de descontos).

Em caso de lesão a direitos, incluiu-se o sequestro de bens do investigado ou acusado, devolução imediata de valores às custas das dotações orçamentárias da União, vedando-se o uso de recursos da Seguridade Social.

Estabelecidas novas regras para autenticação de crédito consignado.

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