Aposentei! Posso continuar trabalhando?

Entenda em quais situações o beneficiário pode continuar trabalhando e também quando é proibido

Chegou o momento de aproveitar a aposentadoria, mas aí você percebe que ainda vai precisar complementar a renda.

A dúvida é: posso trabalhar mesmo após ter conquistado a aposentadoria?

Essa é uma pergunta que deixa muita gente em dúvida. E não apenas quem já se aposentou, muitos trabalhadores pensam nisso antes de dar entrada na aposentadoria, mesmo que já tenham direito.

Afinal, nem sempre a aposentadoria mantém a renda desse beneficiário similar ao período em que esteve trabalhando.

Ter mais de uma renda é o sonho do brasileiro!

Sobre esse assunto é importante dizer que estar aposentado não impede o trabalho, mas é preciso ter atenção às regras, aliás 6 em cada 10 brasileiros precisam continuar trabalhando após a aposentadoria.

Além de algumas restrições, há também algumas categorias específicas de aposentadoria que vetam qualquer tipo de trabalho. Vamos entender!

Opinião do especialista

Segundo o advogado especialista em previdência Dr. Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados, é preciso ter muita atenção, pois em casos de aposentadorias obtidas por invalidez ou especial há sim inviabilidade de seguir com vínculo trabalhista.

“Depende do tipo de aposentadoria e também do trabalho que será exercido, porém é importante entender que após a reforma da previdência ficou mais ampla a possibilidade de se aposentar e manter atividades de trabalho remunerado”, explica o Dr. Hilário Bocchi Junior.

Aposentadoria por invalidez: trabalho impossível

“No entanto, em alguns casos específicos, não é permito manter nenhum tipo de vínculo de trabalho, nem mesmo informal. Esse é o caso da aposentadoria especiais e também da concessão por invalidez.

No caso do aposentado que obtém o benefício por invalidez, não é permitido nenhum tipo de atuação de trabalho, mesmo que informalmente. Se comprovada a irregularidade, o aposentado perde o benefício.”

Aposentadoria especial: só em algumas atividades

“Já no caso da aposentadoria especial, existem situações em que o trabalhado não é proibido, mas precisa ter atenção com algumas regras de restrição, por exemplo, o trabalho não pode ser de periculosidade ou insalubre, para esses casos, o aposentado pode trabalhar com registro em carteira normalmente, desde que a função não seja nociva à sua saúde”, detalha o especialista.

Nos demais casos

Nos demais casos, de obtenção do benefício por idade, tempo de contribuição, comprovação de atuação no setor rural, por exemplo, é permitido seguir trabalhando, inclusive no mesmo empregador que gerou a constatação dos critérios para obtenção da aposentadoria, desde que seja no setor privado.

No caso do servidor público, não é necessariamente proibido que o beneficiário da aposentadoria siga trabalhando, porém, existem algumas regras e restrições para situações específicas”, complementa.

Sou aposentado e continuo trabalhando. Quais são meus direitos?

O beneficiário que escolhe seguir trabalhando e tem registro em carteira garante os mesmos direitos do trabalhador não aposentado.

“Se o aposentado seguir trabalhando com registro em carteira terá os mesmos deveres e direitos dos demais trabalhadores, inclusive seguirá recolhendo para o INSS. O que muda é que este tipo de vínculo empregatício não dá direito a seguro-desemprego, por exemplo, em caso de demissão. Mas o trabalhador, mesmo que aposentado, tem todos os seus direitos resguardados”, explica.

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