O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 6 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que pode colocar um ponto final em uma longa discussão sobre o direito à aposentadoria especial do vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.
Se você trabalha como vigilante, vigia, segurança, porteiro ou em qualquer atividade ligada à segurança patrimonial ou pessoal, este assunto merece a sua atenção.
Esse julgamento é aguardado há anos e envolve milhares de trabalhadores que exercem atividades de risco diariamente. A decisão do STF vai dizer se é constitucional o entendimento que já vem sendo adotado em outras instâncias da Justiça.
O que o STF vai decidir no Tema 1209
O Tema 1209 chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1031, reconheceu que a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, independentemente do uso de arma de fogo. Agora, cabe ao STF analisar se essa decisão está de acordo com a Constituição.
Na prática, o Supremo não vai analisar documentos nem casos individuais. Ele vai decidir se o vigilante pode, ou não, ter direito a uma aposentadoria com tempo menor do que o exigido para trabalhadores que não exercem atividade de risco.
Vigilantes já venceram em julgamentos anteriores
Antes de o assunto chegar ao STF, os vigilantes já obtiveram decisões favoráveis importantes.
A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 282, reconheceu em 2022 que a atividade de vigilante é especial até 1995, com ou sem arma de fogo.
O STJ, por sua vez, avançou ainda mais ao admitir esse reconhecimento inclusive após a Reforma da Previdência.
Ou seja, até aqui, a Justiça tem entendido que o risco da atividade existe independentemente do porte de arma, pois o vigilante está exposto de forma permanente à violência, a roubos e a situações que colocam em risco sua integridade física.
Por que esse julgamento é tão importante
O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1209. Isso significa que processos de vigilantes em todo o Brasil foram paralisados, em qualquer fase, aguardando a decisão final. Depois do julgamento, todos esses processos voltam a tramitar.
Mesmo assim, não é recomendável ficar parado esperando.
O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em aposentadoria no escritório Bocchi Advogados Associados, explica que “quem se antecipa, organiza documentos e faz um planejamento previdenciário adequado pode sair na frente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados, caso o direito seja confirmado”.
Como funciona a aposentadoria especial do vigilante
A aposentadoria do vigilante se enquadra, em regra, na atividade especial de 25 anos. Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima. Após novembro de 2019, passou a existir idade mínima de 60 anos, além da possibilidade da regra de pontos, que hoje exige a soma de 86 pontos entre idade e tempo de contribuição.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o tempo especial pode ser combinado com tempo comum, o que muda completamente a estratégia de aposentadoria.
Prova da atividade especial e dificuldades comuns
A forma de comprovação da atividade especial depende do período trabalhado.
Nos períodos mais antigos, a prova pode ser feita por diversos documentos. Já nos períodos mais recentes, o INSS exige laudos técnicos, como o PPP.
O problema é que muitas empresas fecharam ou não fornecem esses documentos corretamente, o que acaba dificultando o reconhecimento do direito.
Mesmo nessas situações, é possível buscar alternativas jurídicas. Por isso, não faz sentido esperar o STF julgar para só depois correr atrás da documentação. Quanto antes esse trabalho começar, melhor.
Valor da aposentadoria do vigilante
O cálculo do benefício também varia conforme o momento em que o direito é adquirido.
Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito a 100% da média salarial, com descarte dos 20% menores salários.
Já quem se aposenta após a reforma começa com 60% da média e pode aumentar esse percentual em 2% por ano adicional de contribuição.
Isso mostra como o planejamento previdenciário é essencial para evitar perdas e buscar o melhor valor possível.
O que fazer enquanto o STF não decide
O STF vai julgar apenas a constitucionalidade do direito, não a forma de provar o tempo de serviço. A forma de prova já está bem definida pela legislação e pela jurisprudência.
Por isso, o vigilante deve aproveitar esse período para organizar sua vida previdenciária, reunir documentos e avaliar a melhor estratégia.
Quem se prepara agora pode se aposentar mais cedo, com valor maior e, em muitos casos, receber parcelas atrasadas enquanto o processo aguardava a decisão do Supremo.
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TEMA 1209 DO STF: O QUE FAZER AGORA?
1. A DECISÃO DO STF
Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1209, que acabou com a possibilidade de reconhecer o tempo de vigilante (armado ou não) como especial, e consequentemente da possibilidade de converter tempo especial em comum após 1995.
Essa decisão trouxe muita preocupação para trabalhadores que exerceram essas atividades e jogou a aposentadoria para mais longe.
2. AINDA ESTAMOS AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO
Apesar do julgamento, a decisão ainda não transitou em julgado.
Isso significa que o processo ainda não chegou ao fim definitivo, podendo haver ajustes ou esclarecimentos.
Por isso, neste momento, a orientação mais responsável é aguardar a finalização completa da decisão.
Em Previdência, agir com pressa pode gerar prejuízo permanente.
Eu sei que isso é tormentoso, mas vamos esperar a decisão final para ajustarmos o planejamento previdenciário, aliás, o planejamento passou a ser obrigatório, o que vamos explicar um pouco mais adiante.
3. O QUE É MODULAÇÃO?
Mesmo com o julgamento contrário, muitas pessoas aposentaram desde 1995.
O STF demorou 31 anos para dizer que tem uma inconstitucionalidade.
As pessoas que se aposentaram direto no INSS ou confiaram na Justiça não podem ficar nesta insegurança jurídica.
Então nós acreditamos que o STF vai ter que deixar isso bem claro, isso se chama modulação.
Vamos esperar para ver o que vai acontecer.
Sei quando mudou a regra de reconhecimento de especial aguardando o final do processo, não estamos parados.
Já estamos trabalhando com dois cenários de planejamento:
Cenário 1
Considerando a possibilidade de conversão do tempo especial.
Cenário 2
Planejando a aposentadoria sem considerar a conversão e até sem usar atividade especial.
Assim conseguimos proteger o direito do cliente em qualquer cenário.
4. Planejamento previdenciário virou obrigação
Depois das reformas da Previdência e das decisões judiciais, ficou claro que quem não faz planejamento pode perder oportunidades.
Hoje existem vários caminhos para aposentadoria, e cada decisão judicial pode alterar a estratégia.
Por isso o planejamento virou uma ferramenta essencial.
5. O recado para os clientes
Se você trabalhou em atividade insalubre ou perigosa, o mais importante agora é:
✔ acompanhar as decisões
✔ não tomar decisões precipitadas
✔ e ter um planejamento atualizado
Porque aposentadoria não é só tempo de contribuição.
É estratégia para proteger a sua vida inteira de trabalho.
6. Conclusão
Assim que o Tema 1209 tiver o trânsito em julgado, vamos atualizar todos os clientes.
Até lá, seguimos trabalhando com planejamento e com cenários seguros.
Porque quando o assunto é aposentadoria, o pior erro é agir sem estratégia.













