Aposentadoria por invalidez 32: entenda a regra e quem se enquadra

Aposentadoria por invalidez 32: entenda a regra e quem se enquadra

Aposentadoria por invalidez 32

Aposentadoria por invalidez 32 é um termo que costuma aparecer em muitas conversas sobre benefícios do INSS, mas ainda deixa muita gente com dúvidas. Afinal, o que exatamente significa essa expressão? Quem tem direito? E como funciona o processo para conseguir esse tipo de aposentadoria?

Se você já se perguntou sobre isso ou conhece alguém passando por uma situação parecida, vale a pena entender de forma simples e clara o que essa regra quer dizer e como ela pode ajudar quem não consegue mais trabalhar por motivo de saúde.

O que é a Aposentadoria por invalidez 32?

Aposentadoria por invalidez 32 se refere ao código B32, que é utilizado pelo INSS para identificar oficialmente esse tipo de benefício. Ele é concedido quando a pessoa é considerada permanentemente incapaz para qualquer tipo de atividade profissional, sem chances de reabilitação para outra função.

Esse tipo de aposentadoria não é automática. Ela precisa ser solicitada e, principalmente, comprovada por meio de laudos, exames e perícia médica realizada pelo próprio INSS. É por isso que entender direitinho como funciona todo o processo pode fazer uma grande diferença.

Quem pode receber esse benefício?

A aposentadoria por invalidez 32 é direcionada a quem sofre com uma doença ou condição que impede o exercício de qualquer trabalho, seja na área em que atuava antes ou em outro campo. Mas não basta apenas estar doente, é preciso comprovar que essa incapacidade é total e permanente.

Aposentadoria por invalidez 32

Alguns exemplos de condições que costumam levar à aposentadoria por invalidez 32 são:

  • Acidente grave que causa sequelas permanentes;
  • Doenças neurológicas avançadas;
  • Problemas cardíacos severos;
  • Câncer em estágio avançado;
  • Transtornos mentais incapacitantes.

Mas vale lembrar: cada caso é analisado individualmente. Ter uma doença não garante o benefício, o que conta mesmo é o impacto dessa condição na sua capacidade de trabalhar.

Como funciona o processo de solicitação?

O primeiro passo para quem acredita que se enquadra na regra da aposentadoria por invalidez 32 é agendar uma perícia médica pelo aplicativo ou site Meu INSS. Nesse momento, já é importante reunir todos os documentos e laudos médicos possíveis.

Durante a perícia, um profissional do INSS vai avaliar se há mesmo uma incapacidade permanente. Se o parecer for positivo, o benefício é concedido e a pessoa começa a receber mensalmente o valor correspondente.

Em muitos casos, o segurado passa antes por um período recebendo auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e só depois é avaliado para a aposentadoria por invalidez 32, quando a recuperação se mostra impossível.

Requisitos básicos

Para ter direito à aposentadoria por invalidez 32, é preciso cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (tempo que o trabalhador ainda mantém a cobertura mesmo sem contribuir por um tempo).
  2. Carência mínima de 12 contribuições mensais: exceto em casos de acidentes ou doenças previstas em lei como isentas de carência.
  3. Comprovação da incapacidade permanente: feita por meio da perícia médica do INSS.

Ou seja, não basta só estar doente. É preciso ter o vínculo ativo com a Previdência e reunir as provas corretas para garantir o direito.

Valor da aposentadoria por invalidez 32

O valor do benefício depende do histórico de contribuições da pessoa. Desde a reforma da Previdência, em 2019, a fórmula de cálculo passou a considerar uma média de 100% das contribuições feitas desde julho de 1994.

A regra geral é: o segurado recebe 60% dessa média + 2% por ano contribuído acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Mas se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor pode ser integral, ou seja, 100% da média.

E quem já estava recebendo auxílio-doença?

Muita gente começa recebendo o auxílio-doença, mas com o tempo a condição de saúde piora ou se mostra definitiva. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez 32 pode ser a continuação natural. Basta passar por nova perícia para a conversão do benefício.

Aliás, esse é um ponto positivo: o próprio INSS pode fazer essa sugestão ao perceber, durante as avaliações periódicas, que não há mais chance de recuperação.

Aposentadoria por invalidez 32

Benefícios adicionais

Quem recebe aposentadoria por invalidez 32 também pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor mensal se precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia. Esse adicional é garantido mesmo que o valor atinja o teto da Previdência.

Além disso, o segurado pode continuar usando os serviços do SUS, pedir isenção de alguns impostos (como o IPVA, em certos estados) e, em alguns casos, tem direito a transporte gratuito.

Posso perder a aposentadoria por invalidez 32?

Sim, mas apenas em situações muito específicas. O INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias, e se for constatado que a condição melhorou e a pessoa pode voltar a trabalhar, o benefício é cortado.

Por isso é tão importante manter os laudos atualizados e comparecer às convocações. Também é bom lembrar que, depois dos 60 anos, o segurado não é mais convocado para reavaliações periódicas.

Vale a pena buscar esse direito!

A aposentadoria por invalidez 32 é uma proteção muito importante para quem não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional. Ela garante um mínimo de segurança financeira e respeito a quem já contribuiu com o sistema.

Se você acredita que se enquadra nas condições ou conhece alguém nessa situação, vale a pena buscar a orientação de um advogado, reunir todos os documentos médicos e dar início ao processo. Conhecer os seus direitos é sempre o primeiro passo para exercê-los com segurança.

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