A dúvida se o trabalhador afastado pelo INSS pode pedir demissão é bastante comum e geralmente surge em um momento de grande pressão. Seja por ter recebido uma nova proposta de emprego, por não querer mais voltar para a antiga empresa após a recuperação, ou simplesmente pelo desejo de encerrar um ciclo.
A resposta direta é: sim, a lei permite que um trabalhador peça demissão a qualquer momento, mesmo que seu contrato de trabalho esteja suspenso devido a um afastamento por doença ou acidente.
O direito de encerrar o próprio contrato de trabalho é uma decisão do empregado, e a empresa não pode se opor a isso.
No entanto, embora seja legalmente possível, essa é uma escolha que raramente é vantajosa e que exige muita atenção, pois o trabalhador abre mão de diversos direitos.
Afastado pelo INSS pode pedir demissão: como o pedido de demissão funciona na prática
O fato de o contrato de trabalho estar “suspenso” durante o afastamento pelo INSS significa que as principais obrigações estão em pausa, mas o vínculo empregatício continua a existir. Se o trabalhador decide que quer encerrar esse vínculo, ele precisa formalizar sua intenção.
O procedimento correto é redigir uma carta de demissão, de próprio punho, informando de maneira clara e objetiva a sua decisão de se desligar da empresa.
É recomendável fazer duas cópias, entregar uma ao setor de RH ou ao seu chefe direto, e pedir que assinem a sua cópia, que servirá como comprovante da entrega. Essa formalização é importante para evitar qualquer mal-entendido futuro.
Mesmo que você esteja em casa se recuperando, é preciso comunicar a empresa oficialmente. A decisão sobre se o afastado pelo INSS pode pedir demissão é sua, mas o processo deve ser feito da maneira correta.

A consequência mais importante: os direitos que são perdidos
Este é o ponto central e que exige maior reflexão. Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de uma parte significativa de seus direitos rescisórios, o que pode causar um grande impacto financeiro.
A avaliação sobre se o afastado pelo INSS pode pedir demissão deve passar, obrigatoriamente, por uma análise dessas perdas.
Fundo de Garantia e seguro-desemprego
Ao tomar a iniciativa de sair, você não terá direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, consequentemente, também perde a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é paga pela empresa em casos de demissão sem justa causa.
Além disso, o pedido de demissão impede o acesso ao seguro-desemprego. Outro ponto crítico é o aviso prévio.
Como o trabalhador que pede demissão precisa cumprir o aviso, e ele não pode fazer isso por estar afastado, a empresa tem o direito de descontar o valor de um salário do seu pagamento final.
É uma situação bem diferente daquela em que o trabalhador se pergunta se o afastado pelo INSS pode ser demitido, pois nesse caso a lei protege o empregado contra a ação da empresa.
Aqui, a iniciativa parte do próprio trabalhador, e a lei entende que ele está abrindo mão dessas proteções por vontade própria.
O que você ainda recebe ao pedir demissão
Apesar das perdas significativas quando o afastado pelo INSS pode pedir demissão, o trabalhador que pede ainda tem direito a receber alguns valores.
Na sua rescisão, devem constar o saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês antes do afastamento, as férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço, as férias proporcionais, também com o acréscimo de um terço, e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
É fundamental que o trabalhador saiba que o período de afastamento pelo INSS não conta para o cálculo de férias e 13º salário.
Por isso, esses valores proporcionais serão calculados com base no tempo efetivamente trabalhado antes do início do benefício.
A decisão se o afastado pelo INSS pode pedir demissão envolve colocar na balança se esses valores a receber compensam os direitos que serão perdidos.
Este cenário de pedido de demissão é comum durante o auxílio-doença, que é temporário. Já em casos definitivos, a dúvida muda, e as pessoas querem saber se o aposentado por invalidez pode ser demitido, o que segue a regra da suspensão do contrato até que o benefício seja eventualmente cancelado.

Alternativas que podem ser mais vantajosas
Antes de redigir a carta de demissão, vale a pena considerar outras opções. A principal delas é aguardar a alta do INSS. Ao retornar ao trabalho, você pode cumprir o aviso prévio e ter uma saída mais organizada.
Outra possibilidade é, após o retorno, tentar um acordo de demissão com a empresa (rescisão por acordo), que garante o saque de 80% do FGTS e metade do aviso prévio.
É por isso que, antes de tomar uma decisão, vale a pena conhecer a fundo o tema da demissão após auxílio-doença direitos, pois o cenário financeiro pode ser muito mais vantajoso se a rescisão partir da empresa ou for feita em comum acordo após a sua alta.
Portanto, a resposta para a pergunta se o afastado pelo INSS pode pedir demissão é sim, mas raramente é a melhor escolha. A decisão deve ser tomada com a cabeça fria, ciente de todas as perdas financeiras envolvidas.
Em muitos casos, a paciência para esperar o fim do benefício e resolver a situação do contrato de trabalho depois pode ser a atitude mais prudente e financeiramente segura.