As salas para atendimento e acolhimento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão espaço físico adaptado e com cores pastéis, preferencialmente na cor azul.
O projeto piloto está previsto na Portaria n. 1.685/2024. Inicialmente serão criadas 15 Salas Sensoriais e a haverá a distribuição de 804 kits itinerantes nas Agências da Previdência Social – APS, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.
Onde terá Salas Sensoriais para atendimento das Pessoas Autistas?
A experiência-piloto terá o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. As salas estarão nas seguintes cidades:
- São Bernardo do Campo
- Guarulhos
- Montes Claros
- Vila Velha
- Rio de Janeiro
- Duque de Caxias
- Juazeiro
- Fortaleza
- Timbaúba
- Santo Antônio de Jesus
- Juazeiro do Norte
- Ponta Grossa
- Joinville
- Rio Branco
- Paraupebas – Marabá
Pontos positivos e negativos
Após 90 (noventa) dias contados da publicação, deverá ser emitido relatório circunstanciado indicando os pontos positivos e negativos relacionados às alterações verificadas pelos profissionais do Serviço Social, no acolhimento e realização das Avaliações Sociais após a utilização dos kits sensoriais e das salas multissensoriais.
Opinião dos especialistas
O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados Associados, comentou o assunto no “Bom dia, Aposentadoria” revelando que no Brasil pode ter 6 milhões de pessoas com TEA, segundo estudo realizado nos Estados Unidos.
BPC-LOAS para Autistas
Na opinião do advogado Hilário Bocchi Junior, em face dos direitos e das diretrizes fixados na Lei Berenice Piana, o limite de ¼ do salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não deve ser aplicado nesses casos, visto que este parâmetro inviabilizaria a aplicação da referida lei. Bocchi revela que esta questão está sendo debatida na Justiça.
Bocchi enfatiza que se há lei que garante o acesso da Pessoa portadora do TEA aos direitos sociais previstos na Lei Berenice Piana, não pode ter outra lei que limite tal acesso, principalmente porque o acesso à Assistência Social está expressamente previsto na legislação e o Judiciário deve relativizar o parâmetro econômico em casos específicos, sob pena de tornar o texto legal em uma letra morta.