Autistas terão Salas Sensoriais para acolhimento e Atendimento no INSS

As salas para atendimento e acolhimento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão espaço físico adaptado e com cores pastéis, preferencialmente na cor azul.

O projeto piloto está previsto na Portaria n. 1.685/2024. Inicialmente serão criadas 15 Salas Sensoriais e a haverá a distribuição de 804 kits itinerantes nas Agências da Previdência Social – APS, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.

Onde terá Salas Sensoriais para atendimento das Pessoas Autistas?

A experiência-piloto terá o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. As salas estarão nas seguintes cidades:

  1. São Bernardo do Campo
  2. Guarulhos
  3. Montes Claros
  4. Vila Velha
  5. Rio de Janeiro
  6. Duque de Caxias
  7. Juazeiro
  8. Fortaleza
  9. Timbaúba
  10. Santo Antônio de Jesus
  11. Juazeiro do Norte
  12. Ponta Grossa
  13. Joinville
  14. Rio Branco
  15. Paraupebas – Marabá

Pontos positivos e negativos

Após 90 (noventa) dias contados da publicação, deverá ser emitido relatório circunstanciado indicando os pontos positivos e negativos relacionados às alterações verificadas pelos profissionais do Serviço Social, no acolhimento e realização das Avaliações Sociais após a utilização dos kits sensoriais e das salas multissensoriais.

Opinião dos especialistas

O advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados Associados, comentou o assunto no “Bom dia, Aposentadoria” revelando que no Brasil pode ter 6 milhões de pessoas com TEA, segundo estudo realizado nos Estados Unidos.

BPC-LOAS para Autistas

Na opinião do advogado Hilário Bocchi Junior, em face dos direitos e das diretrizes fixados na Lei Berenice Piana, o limite de ¼ do salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não deve ser aplicado nesses casos, visto que este parâmetro inviabilizaria a aplicação da referida lei. Bocchi revela que esta questão está sendo debatida na Justiça.

Bocchi enfatiza que se há lei que garante o acesso da Pessoa portadora do TEA aos direitos sociais previstos na Lei Berenice Piana, não pode ter outra lei que limite tal acesso, principalmente porque o acesso à Assistência Social está expressamente previsto na legislação e o Judiciário deve relativizar o parâmetro econômico em casos específicos, sob pena de tornar o texto legal em uma letra morta.

 

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