A ADI 6309 pode mudar completamente o futuro da aposentadoria especial no Brasil. O tema é tão importante que afeta quem ainda vai se aposentar, quem está prestes a pedir o benefício e até quem já recebe aposentadoria.
O julgamento definitivo foi incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 03/12/2025.
Entender o que está sendo discutido é fundamental para quem trabalha ou já trabalhou em condições insalubres ou perigosas.
O que é a ADI 6309?
A ADI 6309 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra as regras impostas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) sobre a aposentadoria especial.
Antes da reforma, quem trabalhava em atividades de risco podia se aposentar somente com o tempo de exposição, sem idade mínima.
Depois da reforma, tudo mudou.
A ação questiona exatamente três pontos:
1. A exigência de idade mínima (60 anos)
A reforma determinou que até mesmo quem trabalhou 25 anos em condições insalubres só pode se aposentar se tiver também 60 anos de idade.
Mesmo que o trabalhador tenha enfrentado riscos todos os dias durante décadas, ele precisa esperar até os 60 anos.
Para a CNTI, essa regra é injusta porque obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes nocivos, aumentando riscos à saúde. Busca-se o fim da idade mínima.
2. O fim da conversão de tempo especial em comum
Antes de 2019, quem trabalhou em atividade insalubre podia converter esse período em tempo comum, aumentando o tempo total e antecipando a aposentadoria.
Exemplo simples:
25 anos de atividade especial podiam virar 35 anos de tempo comum (para homens).
A reforma acabou com isso — e a ADI 6309 tenta reverter.
3. A forma de cálculo do benefício
A reforma também alterou o cálculo da aposentadoria especial, diminuindo o valor de muitos benefícios.
A ADI questiona essa mudança, alegando que trabalhadores expostos ao risco deveriam ter um cálculo mais favorável.
Como está o julgamento no STF?
O processo já teve movimentações importantes:
- O ministro Roberto Barroso, relator, votou pela constitucionalidade das novas regras (ou seja, para mantê-las).
- O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela inconstitucionalidade da idade mínima, do fim da conversão e das mudanças no cálculo.
- O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Ricardo Lewandowski.
- Em 2024, o processo voltou para a pauta.
- Agora, o julgamento final está marcado para 3 de dezembro de 2025.
Dois caminhos são possíveis — e eles afetam milhões de trabalhadores.
Se a ADI 6309 for julgada PROCEDENTE (vitória dos trabalhadores)
As regras podem voltar a ser parecidas com as anteriores à reforma:
- Fim da idade mínima
A aposentadoria especial poderia voltar a ser concedida somente pelo tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos), sem idade mínima.
- Retorno da conversão do tempo especial em comum
Quem trabalhou em atividade de risco poderia converter o tempo para antecipar a aposentadoria por outras regras.
- Melhoria no cálculo
O valor da aposentadoria especial poderia aumentar, dependendo da decisão do STF.
Quem já está aposentado também pode ser afetado
Dependendo da modulação dos efeitos, o STF pode permitir revisões.
Se a ADI 6309 for julgada IMPROCEDENTE (vitória da Reforma de 2019)
A situação permanece como está hoje:
- Idade mínima de 60 anos.
- Fim da conversão de tempo especial em comum.
- Cálculo menos vantajoso.
- Trabalhadores continuam expostos a riscos por mais tempo.
Por que essa decisão é tão importante?
- Pode antecipar a aposentadoria: Milhares de trabalhadores poderão se aposentar anos antes.
- Pode aumentar o valor do benefício: O cálculo antigo costuma ser mais vantajoso.
- Impacta a saúde do trabalhador: A exigência de idade mínima mantém o profissional por mais tempo em ambientes nocivos.
- Pode mudar o planejamento de vida: Quem está a meses de pedir aposentadoria pode ter um cenário completamente diferente em dezembro de 2025.
O que você pode fazer agora?
1. Acompanhar o julgamento
A decisão pode sair a qualquer momento entre 3 e 20 de dezembro de 2025.
2. Atualizar seu CNIS e PPP
Quem trabalha em ambiente insalubre precisa manter documentação em ordem: PPP, LTCAT, Laudos de periculosidade ou insalubridade e CNIS sem pendências.
3. Procurar orientação jurídica especializada
Planejar com antecedência é essencial, principalmente se:
- você está perto de completar 25 anos de especial;
- tem períodos antigos de atividade insalubre;
- já trabalhou em risco e hoje trabalha em atividade comum.
4. Estudar cenários de planejamento previdenciário
É possível simular:
- aposentadoria pelas regras atuais,
- aposentadoria caso a ADI seja favorável,
- possibilidade de revisão,
- conversão de tempo especial (se voltar a valer).
Conclusão
A ADI 6309 não é apenas uma discussão jurídica.
Ela pode representar uma das maiores mudanças para trabalhadores expostos ao risco desde a Reforma da Previdência.
Se você atua ou já atuou em condições insalubres ou perigosas, essa decisão mexe diretamente com o seu futuro — com o quando e o quanto você vai receber.
Ficar desinformado é arriscado.
Planejar é essencial.
















