Apesar de trabalhar no campo, nem todas as pessoas são consideradas trabalhadoras rurais. O pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo, são considerados trabalhadores urbanos apesar de trabalharem no campo.
Quem é trabalhador rural no INSS?
Quando o trabalho exercido, inclusive pelas condições em que são exercidos, não deixar dúvida de se tratar de um trabalhador rural, seja ele empregado, autônomo ou um segurado especial (que são aqueles pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar), o segurado tem direito a regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes.
O que pode ajudar no planejamento da aposentadoria rural?
Tem algumas dicas importantes que podem ajudar no planejamento previdenciário dos trabalhadores rurais:
- O trabalhador rural pode ser um contribuinte individual, equiparado a autônomo, sem perder as particularidades de aposentadorias com idade reduzida;
- O empregado rural tem benefício calculado pela média salarial, ainda que as contribuições não tenham sido feitas pelo empregador. E o INSS não pode reclamar porque tem e sempre teve o dever de fiscalizar.
- O segurado especial pode pagar como facultativo. A lei, excepcionalmente, concede ao segurado especial a possibilidade de pagar como segurado facultativo (desempregado) para complementar o valor da contribuição e ter benefício maior, bem como outros benefícios que segurado especial não tem.
Qual é o valor da aposentadoria rural?
Existem várias formas de calcular o valor do benefício, dependendo do tipo da aposentadoria e da época que o trabalhador vai se aposentar.
- Salário-mínimo. O Segurado Especial, que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso), vai se aposentar com o valor do salário-mínimo.
- Até 28.11.1999 – últimos 36 meses. O valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições.
- A partir de 28.11.1999 – para quem começou a contribuir. O valor do benefício para quem começou a contribuir a partir de 28.11.1999, passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
- A partir de 28.11.1999 – para quem já estava contribuindo. Quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28.11.1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários, desde julho de 1994 (plano real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
- A partir da reforma da previdência em 13.11.2019. Agora, com a reforma da previdência, exceto na regra de transição, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo da aposentadoria.
Nesta regra nova é possível excluir quantas contribuições o Segurado quiser, desde que mantenha os requisitos mínimos necessários para ter acesso à aposentadoria.
Isso significa, por exemplo, que quem pagou salário-mínimo a vida toda, pode até ter um benefício três vezes maior com planejamento da aposentadoria pelo menos 9 anos antes de ela acontecer, explica o advogado Hilário Bocchi Junior no livro Louco Pra Aposentar.
Tipos de aposentadorias rurais
Existem 14 possibilidades de conseguir um benefício na previdência e na assistência social, as quais, considerando as particularidades dos beneficiários, permitem 32 formas de conseguir aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais.
Abordamos duas dessas possibilidades abaixo:
Aposentadoria Especial
O acesso a aposentadoria especial tem a mesma regra dos trabalhadores urbanos. É preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Qualquer atividade pode ser considerada especial, desde que coloquem em risco a saúde e à integridade física do trabalhador.
Vejamos o caso do trabalhador da lavoura canavieira. Os Tribunais concederam aposentadoria especial para esses trabalhadores diante do excessivo desgaste físico excessivo a que estão expostos, das muitas horas de exposição ao sol e a produtos químicos, como, pesticidas, inseticidas e herbicidas, além do contato direto com a fuligem da cana-de-açúcar (HPE – Hidrocarboneto aromático), além do desconforto em que o trabalho é exercido.
Tratoristas que aplicam veneno; aqueles trabalhadores que usam veneno para combater formigas, são outros exemplos.
Aposentadoria por idade
Para os trabalhadores rurais a aposentadoria por idade acontece bem antes.
- 55 anos para mulher. A lei mudou. As mulheres, trabalhadoras urbanas, passaram a se aposentar com 62 anos, com regras de transição. Mas para as mulheres trabalhadoras rurais, continua sendo 55 anos.
- 60 anos para o homem. Para trabalhadores urbanos, a idade mínima continua sendo 65 anos.
Em qualquer caso, para trabalhadores urbanos e rurais, homens e mulheres, é necessário ter pelo menos quinze anos de contribuição. Que é o período de carência exigido.
Essas contribuições têm que ser regulares, pagas em dia. As contribuições pagas em atraso não são computadas como carência, então não adianta pagar as contribuições do passado, vencidas, para cumprir os quinze anos exigidos pela lei (isso não vai dar certo).
O trabalhador rural que trabalha em regime economia familiar sem empregados, ou apenas com algum empregado eventual, podem ter direito à aposentadoria por idade mesmo sem ter contribuído, mas tem que provar que trabalhou pelo menos quinze anos na lavoura.
O segurado pode somar o tempo de serviço urbano e rural para pedir a aposentadoria por idade híbrida, mas a idade exigida será a do trabalhador urbano: 65 para o homem e 60 para a mulher.