Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a “uberização”

Supremo vai decidir sobre a uberização

A utilização dos aplicativos de transporte como Uber e 99 já foi incorporado ao cotidiano das grandes cidades. Difícil encontrar alguma pessoa que nunca precisou de uma corrida para o transporte pessoal ou de encomendas e fez a opção por este serviço ao invés de utilizar o serviço de taxi comum. Foi-se o tempo em que era preciso anotar o telefone de um ponto de taxi e ligar solicitando a presença de um carro para uma corrida.

 

O trabalho através de aplicativos de transportes também passou a ser a primeira opção para muitos que foram demitidos ou estão fora do mercado de trabalho. Segundo a empresa Uber, no Brasil existem mais de 1 milhão de motoristas que utilizam sua plataforma para trabalhar, sem contar as inúmeras outras empresas do mesmo setor.

 

A importância desses profissionais ficou bem mais evidente durante o enfrentamento da Covid-19, pois passou a ser a única opção para aqueles que não podiam ou tinham medo de se deslocar para fazer suas compras.

 

Além de ter se tornado uma nova ocupação para muitos trabalhadores, não há dúvidas sobre a importância que essa nova atividade trouxe para a vida dos usuários, pois houve o preenchimento de uma necessidade que não era atendida.

 

 A controvérsia entre motoristas e as empresas prestadoras dos serviços no Supremo

 

Em muitos países do mundo existe a discussão sobre a responsabilidade dessas empresas em relação aos trabalhadores. No Brasil, algumas dessas relações acabaram nos Tribunais Trabalhistas. A principal discussão é a existência do vínculo de emprego entre esses trabalhadores e as empresas, por supostamente estarem preenchidos todos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

Na semana passada o Supremo concluiu o julgamento virtual sobre o reconhecimento da Repercussão Geral dessa questão. Surgiu então o Tema 1291 do STF que deverá resolver essa controvérsia (reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital).

 

Essa sistemática de julgamento do Supremo Tribunal Federal é importante porque a decisão irá vincular todos os demais processos que estiverem em curso e ainda os casos futuros que forem semelhantes. Assim, ao final deste julgamento a tese que for fixada pelo Supremo será obrigatoriamente aplicada pelos demais juízes, trazendo maior segurança jurídica para as relações.

 

A proposta do Governo Federal para regulamentar a atividade

 

Em paralelo a discussão judicial, o Presidente Lula anunciou no inicio da semana um projeto de lei complementar para regulamentação do setor. Assim que foi anunciado o projeto já gerou críticas de parte dos congressistas e das empresas de aplicativos, que alegaram ser inviável a continuidade da atividade no Brasil caso o projeto seja aprovado na sua integralidade.

 

Empresas de entregas como iFood e Rappi ficaram de fora do projeto. As propostas valem apenas para veículos de quatro rodas e tem como principais regras:

 

– jornada de trabalho de 8 horas (com possibilidade de até 12 horas em caso de acordo coletivo);

– remuneração mínima de R$ 32,09 por hora de trabalho (a remuneração mensal será ao menos um salário mínimo);

– reajuste anula igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;

– representação sindical (estão previstos os sindicatos da categoria profissional e também o patronal);

– regras para suspensão e exclusão do trabalhador dos aplicativos;

– previdência social (contribuições do trabalhador e da empresa);

– vale-refeição a partir da 6ª hora e servidos médicos e odontológicos.

 

O projeto foi apresentado em regime de urgência e Câmara e Senado terão 45 dias, cada um, para analisar o texto. Certamente nos próximos dias veremos discussões acaloradas no Congresso Nacional a respeito deste projeto de Lei Complementar.

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