STF mantém redução na aposentadoria por invalidez do INSS: o que muda na prática?

STF mantém redução na aposentadoria por invalidez do INSS: o que muda na prática?

Redução na aposentadoria por invalidez no INSS

O STF disse que a redução do valor das aposentadorias por invalidez de 100% para 60% é válida, então a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional é constitucional, mas calma: ainda tem jeito sim de conseguir a aposentadoria integral.

Imagine o seguinte cenário: duas pessoas que têm a mesma doença, a mesma incapacidade, trabalharam juntas e recebiam os mesmos salários, mas uma aposentou por invalidez antes de 2019 e recebe 100% da média salarial e a outra, por ter aposentado depois de 2019 recebe 60%.
Você acha isso justo?

Por um voto a mais o STF disse que sim. O julgamento foi apertado. Seis Ministros entenderam que a redução do valor do benefício de 100% para 60% da média salarial é constitucional, mas cinco entendiam que a regra deveria ser julgada inconstitucional, resultado: 6 a 5 para o INSS. A redução é constitucional.

Quem já recebe aposentadoria por invalidez vai ter o benefício reduzido?

Esta decisão do STF não vai reduzir o benefício de quem provou que que estava totalmente incapacitado antes da reforma da previdência.

Então a resposta é não. Os benefícios não serão reduzidos.

A regra que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para 60% da média só vale para benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência de 2019.

Ou seja, se a pessoa já era aposentada por invalidez antes da reforma, pode ficar tranquila: o valor do benefício não será reduzido.

A decisão do STF não corta benefício antigo.

Dá para pedir aposentadoria por invalidez hoje pelas regras antigas, com 100% do valor?

A resposta é sim.

Existem duas exceções, uma relacionada com a data da incapacidade e outra que tem a ver com a origem ou agravamento da doença que incapacitou o segurado.

Incapacidade iniciada antes de 2019

Se o segurado provar que ele estava incapacitado de forma total e definitiva para o trabalho antes de 13/11/2019, ainda que ele venha a se aposentar, ou já esteja aposentado, depois desta data, ele poderá se beneficiar da antiga fórmula de cálculo e se aposentar com 100%, ainda que ele tenha recebido auxílio-doença durante este período.

Não confundir aqui, doença com incapacidade, é a incapacidade que tem que existir antes de 13/11/2019.

Isso significa que, mesmo que o pedido seja feito agora — ou mesmo que a pessoa esteja recebendo apenas auxílio-doença —, pode existir o direito de aplicar a regra antiga, que garante 100% do valor da aposentadoria por invalidez.

É um ponto que exige análise detalhada dos documentos médicos.

Doença ocupacional ou acidente do trabalho

A aposentadoria por invalidez apurada mesmo depois da reforma da previdência e da decisão do Tema 1300 do STF, pode ser aprovada com 100% da média salarial. E se o benefício foi concedido após a reforma da previdência é possível fazer a revisão.

Isso ocorre quando fica provado que a incapacidade decorreu de:

  • Acidente do trabalho
  • Doença do trabalho
  • Doença profissional

E atenção, o trabalho ou o ambiente do trabalho não precisam ser a causa exclusiva da incapacidade para a obtenção da aposentadoria por invalidez integral com 100% da média salarial, basta que eles (o trabalho ou o ambiente do trabalho) tenham concorrido para o início ou o agravamento da doença que não tenha relação com o trabalho.

O que fazer agora?

A decisão do STF manteve a regra atual, mas isso não significa que todo mundo perde.

Quem já recebia antes da reforma está protegido.
Quem teve a invalidez iniciada antes de 2019 pode, sim, discutir a regra antiga.
E quem sofreu acidente de trabalho ou possui doença ocupacional continua com direito ao valor integral.

Como sempre, cada caso precisa ser analisado com cuidado. E o melhor caminho para fazer isso é consultando um especialista em previdência. 

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