Professores têm regras diferenciadas para a aposentadoria

Por seu papel essencial na sociedade, os profissionais da educação possuem regras diferenciadas para a aposentadoria, que permitem a redução de cinco anos na idade mínima. Essa concessão abrange não apenas os professores da educação básica, mas também aqueles que atuam em funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos. No entanto, os professores de ensino superior não são contemplados por essas regras especiais.

Para garantir o direito à aposentadoria com redução de idade, os profissionais da educação, sejam de redes públicas ou privadas, devem comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério, além de atender aos seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição: Esse período equivale a 15 anos de contribuições ao sistema previdenciário.
  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição em atividade de magistério: Tanto para homens quanto para mulheres, é exigido um mínimo de 25 anos de contribuição exercendo atividades de magistério.

A solicitação do benefício de aposentadoria por parte dos professores que se enquadrem nas regras pode ser realizada de forma totalmente on-line através do site ou do aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria programada para profissionais da educação, está disponível o número 135, com atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentação necessária

Para efetuar a solicitação da aposentadoria, os profissionais devem apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • PIS/Pasep ou NIT
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carteira de trabalho
  • Declaração de ensino do estabelecimento onde o professor atuava
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