Quem nunca tropeçou por causa de um buraco ou desnível em uma calçada ou passeio público quando caminhava?
Não só pessoas com alguma deficiência física ou mobilidade reduzida, mas todos estão expostos a esse risco.
Mas afinal, de quem é a responsabilidade pela conservação e manutenção desses espaços e o que fazer no caso de danos causados por eventuais quedas?
A responsabilidade pela conservação e manutenção
No Brasil existem inúmeras regras que normatizam essa obrigação, a começar pela Constituição Federal, passando depois pelo Estatuto das Cidades e finalmente com a legislação local de cada Município.
O primeiro e maior responsável pela manutenção das calçadas e passeios públicos é a própria Administração Pública, na maioria das vezes a municipalidade. Mesmo que a legislação local obrigue o proprietário do imóvel a fazer a construção e manutenção das calçadas, o dever da fiscalização e cumprimento das normas é sempre do Município.
A omissão na fiscalização impõe a responsabilidade civil do Município. É por isso que o proprietário do imóvel pode ser multado quando não realizada a manutenção da calçada, ainda que seja em um terreno sem qualquer construção.
O proprietário do imóvel além de cometer a infração administrativa pela falta de conservação da calçada e ser multado por isso, também pode responder solidariamente junto com o Município por danos causados a terceiros.
O que fazer quem foi vítima desse tipo de acidente
A pessoa que sofreu danos por conta da falta de conservação de uma calçada pode ser indenizada se não foi culpada pelo acidente.
Em primeiro lugar é preciso reunir provas do fato. É importante guardar toda documentação que comprove o evento, tais como relatórios médicos no caso de lesão física, fotografias do local, testemunhas que presenciaram o acidente, recibos de despesas, boletim de ocorrência e tudo mais que possa ajudar na demonstração da verdade. É fundamental para comprovar o nexo entre as lesões sofridas e o acidente.
Com toda a documentação é possível o ajuizamento de uma ação com pedidos de ressarcimento dos prejuízos e indenização pelos eventuais danos morais.
Essa ação deverá ser proposta contra o Município e, dependendo do caso, também contra o proprietário do imóvel.
Nesta ação poderão ser postulados indenização por danos morais e estéticos, além do ressarcimento pelos prejuízos materiais que foram sofridos.
Tenho direito de receber o auxilio por incapacidade do INSS?
Se em decorrência desse acidente ocorrer a incapacidade para o exercício da atividade laboral a pessoa poderá receber benefício previdenciário do INSS, independentemente da indenização devida pelo Município e proprietário do imóvel, caso seja segurado da Previdência Social.
A indenização paga pelo Município e proprietário do imóvel pode ser acumulada com o benefício pago pela Previdência Social.
A depender do grau da incapacidade da pessoa causado pelo acidente, poderão ser concedidos pelo INSS o auxilio por incapacidade total e temporária; aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade total e permanente; o auxilio-acidente, havendo sequela parcial e permanente que reduza a capacidade de trabalho da pessoa; e o serviço de reabilitação profissional.
Proprietário de imóvel, cuidado!
Ficando demonstrada a culpa pelo acidente o proprietário do imóvel que deixou de zelar para conservação da sua calçada poderá ser condenado pelo ressarcimento ao erário.
O INSS, nessa hipótese, pode ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel com a pretensão de ressarcimento dos benefícios previdenciário pagos à vítima do acidente.
Assim, além da condenação em processo movido pela própria vítima, o proprietário ainda corre o risco de ser condenado a ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos pelo INSS.
Mantendo a conservação da sua calçada você estará contribuindo para uma sadia qualidade de vida das pessoas e se precavendo de prejuízos.