Lesão por esforço repetitivo: essa condição dá direito a aposentadoria?

Lesão por esforço repetitivo: essa condição dá direito a aposentadoria?

Lesão por Esforço Repetitivo

A Lesão por Esforço Repetitivo, ou LER, é uma condição que nasce silenciosamente no ambiente de trabalho e, aos poucos, pode roubar a capacidade de uma pessoa de exercer sua profissão. 

O que começa com um simples incômodo no pulso, ombro ou coluna, pode evoluir para uma dor crônica e incapacitante, já imaginou? Para quem enfrenta essa realidade, a dúvida sobre o amparo do INSS e a possibilidade de aposentadoria se torna uma questão de sobrevivência.

A resposta direta é: sim, uma Lesão por Esforço Repetitivo pode dar direito a benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por invalidez nos casos mais graves. No entanto, o caminho para ter esse direito reconhecido possui detalhes muito importantes.

O que é a lesão por esforço repetitivo?

Primeiramente, é importante entender que LER não é o nome de uma única doença. É um termo amplo, que abriga diversas condições que afetam músculos, nervos e tendões, causadas principalmente por movimentos repetidos, postura inadequada ou esforço excessivo em uma atividade profissional.

As doenças mais conhecidas dentro do grupo da LER são a tendinite, a bursite e a síndrome do túnel do carpo. Elas são extremamente comuns em profissões como digitadores, caixas de supermercado, trabalhadores de linhas de montagem, costureiras e até mesmo músicos. 

O ponto em comum é que a causa do problema é a própria ferramenta de trabalho, o que muda completamente a forma como o INSS deve tratar o caso. Uma Lesão por Esforço Repetitivo é, por definição, uma doença ocupacional.

Lesão por Esforço Repetitivo

O benefício acidentário: a diferença que muda tudo

Por ser uma doença ligada ao trabalho, o benefício correto a ser solicitado ao INSS é o auxílio-doença acidentário (código B91), e não o comum (B31). E por que essa diferença é tão importante? Porque o benefício acidentário garante direitos extras ao trabalhador.

Primeiro, para o auxílio acidentário não é exigida a carência, ou seja, aquele mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS. Segundo, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na sua conta durante todo o período de afastamento. 

E o mais importante de tudo: ao receber alta, o trabalhador com uma Lesão por Esforço Repetitivo tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego. A empresa fica proibida de demiti-lo sem justa causa durante um ano.

Para garantir que o benefício seja classificado como acidentário, é fundamental que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seu médico ou o sindicato podem emitir o documento.

A forma como a incapacidade é avaliada pode variar. Em um caso de AVC CID, a perda de movimento é súbita e muitas vezes mais fácil de documentar. Já na LER, a incapacidade se instala aos poucos, o que exige um histórico médico detalhado para provar sua evolução.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna uma opção?

O auxílio-doença é o primeiro passo, destinado à fase de tratamento e recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, é um benefício para situações mais extremas e definitivas. 

A aposentadoria por uma Lesão por Esforço Repetitivo se torna uma possibilidade real quando a condição se agrava a ponto de ser irreversível.

Isso acontece quando, mesmo após tratamentos, cirurgias e longos períodos de fisioterapia, as sequelas são tão graves que o trabalhador não consegue mais exercer sua profissão, nem ser reabilitado para outra função compatível. 

Imagine um digitador que perdeu permanentemente a maior parte do movimento e da força das mãos. Nesses casos, a incapacidade é total e definitiva, justificando a aposentadoria.

A lógica de que a aposentadoria depende da prova de uma incapacidade total e permanente vale para diversas condições. 

A mesma pergunta que se faz sobre uma Lesão por Esforço Repetitivo é feita sobre outras síndromes de dor crônica, como no caso de quem busca saber se o CID M79.7 aposenta.

A documentação necessária para comprovar a LER

Lesão por Esforço Repetitivo

Para ter seu direito reconhecido, seja para o auxílio ou para a aposentadoria, a qualidade da sua documentação médica é essencial. O perito do INSS precisa de provas concretas que liguem sua doença ao seu trabalho e que detalhem suas limitações.

Seus documentos devem incluir laudos de médicos especialistas, como ortopedistas e médicos do trabalho, e exames de imagem, como ultrassons e ressonâncias magnéticas. Relatórios de sessões de fisioterapia também são muito importantes, pois eles descrevem de forma prática a sua perda de força e de movimento. 

E, como já mencionado, a CAT é um documento-chave para caracterizar o problema como uma Lesão por Esforço Repetitivo de origem ocupacional.

É muito importante entender que uma Lesão por Esforço Repetitivo raramente vem sozinha. A dor constante e a incerteza sobre o futuro podem levar a quadros de estresse e ansiedade. 

Por isso, a análise da incapacidade pode ser ainda mais complexa, envolvendo até mesmo a discussão se um CID F43 aposenta, quando a condição mental se torna um fator incapacitante principal junto com a dor física.

Em resumo, a Lesão por Esforço Repetitivo pode, sim, levar à aposentadoria, mas esse é o último estágio de um processo que geralmente começa com o auxílio-doença acidentário. 

O mais importante é caracterizar a doença como ocupacional desde o início para garantir todos os seus direitos, como a estabilidade. 

Se a sua condição se tornou grave e permanente, a aposentadoria é um direito a ser buscado com uma documentação robusta que não deixe dúvidas sobre a sua incapacidade.

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