Guia Prático: Aposentadoria com 50% de Pedágio Sem Idade Mínima

A reforma da previdência de 13/11/2019 introduziu várias mudanças nas regras para aposentadoria, criando opções de transição para quem já estava próximo de se aposentar.

Uma dessas regras é a aposentadoria com pedágio de 50%, especialmente vantajosa para quem estava há dois anos de se aposentar quando as regras mudaram.

Sobre este Guia

A ideia deste guia prático surgiu da live da aposentadoria sem idade mínima que o Dr. Hilário Bocchi Junior, autor do livro Louco Pra Aposentar, fez sobre o assunto no Canal do Youtube, e fornecerá um entendimento claro sobre como aproveitar essa oportunidade.

Quem pode se beneficiar?

A regra do pedágio de 50% aplica-se a você se:

  • Estava há 2 anos de atingir o tempo necessário para aposentadoria em 13/11/2019;
  • Deseja acelerar sua aposentadoria, adicionando apenas metade do tempo que faltava para o seu tempo de contribuição.

Utilize a calculadora de aposentadoria para saber quando vai aposentar e se não estiver seguro para pedir sua aposentadoria, consulte um especialista em previdência de sua confiança.

Vantagens

  1. Sem idade mínima: Esta é a única regra de transição que não exige uma idade mínima para se aposentar.
  2. Cálculo mais benéfico: Começa receber antes e por isso recebe o benefício por mais tempo, apesar da aplicação do fator previdenciário.

Exclusão do fator previdenciário

Embora o fator previdenciário possa reduzir o valor do benefício, existem maneiras de mitigar esse efeito, dependendo do caso específico.

Como recuperar tempo de serviço?

Você pode recuperar tempo de serviço não contabilizado no passado para se beneficiar desta regra, como períodos trabalhados sem registro ou contribuições como autônomo que não foram computadas.

Requisitos específicos de tempo de contribuição

  • Homens: Deveriam ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Mulheres: Deveriam ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.

Cálculo do Pedágio 50%

O adicional de 50% é calculado sobre o tempo que faltava em 13/11/2019. Por exemplo:

  • Para Homens: Com 33 anos já contribuídos, faltavam 2 anos. Com o pedágio, adiciona-se mais 1 ano, totalizando 36 anos de contribuição para aposentadoria.
  • Para Mulheres: Com 28 anos já contribuídos, faltavam 2 anos. Com o pedágio, adiciona-se mais 1 ano, totalizando 31 anos de contribuição para aposentadoria.

Passos Práticos

  1. Verificação de elegibilidade: Confirme seus registros de tempo de contribuição até 13/11/2019.
  2. Recuperação de tempo: Se aplicável, faça o processo para contabilizar períodos não reconhecidos anteriormente.
  3. Consultoria especializada: Considere conversar com um advogado especializado em previdência para revisar seu caso e garantir que todas as possibilidades sejam exploradas.

Conclusão

A regra do pedágio de 50% oferece uma oportunidade única para quem estava prestes a se aposentar antes das mudanças da reforma da previdência.

Com planejamento e orientação adequada, você pode maximizar seu benefício e aposentar-se mais cedo do que esperava.

Perguntas recorrentes:

Pergunta 1.

Tenho 53 anos e tenho 32 anos de contribuição, já posso me aposentar????

Resposta: Com 53 anos e 32 anos de contribuição, você ainda não pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% sem idade mínima, pois precisaria ter estado a apenas dois anos da aposentadoria em 13/11/2019. No caso dos homens, isso significaria ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data.

Pergunta 2.

Tenho 62 anos e 37,4 anos de contribuição, consigo me aposentar.

Resposta: Com 62 anos e 37,4 anos de contribuição, você já ultrapassou o tempo necessário para se aposentar, mesmo considerando as regras tradicionais de tempo de contribuição. Portanto, sim, você pode se aposentar.

Pergunta 3.

Sou funcionária pública, tenho 54 anos e 33 anos de contribuição, já posso me aposentar?

Resposta: Como funcionária pública, as regras de aposentadoria podem ser diferentes dependendo do regime próprio de previdência ao qual você está vinculada. Geralmente, exigem-se idades mínimas que variam conforme a data de entrada no serviço público e outros critérios específicos. A Regra de Transição do Regime Geral que se aplica ao Servidor Público é a de 100% de Pedágio

Pergunta 4.

É verdade que a lei mudou para profissões de risco?

Resposta: Sim, a reforma da previdência trouxe mudanças para as profissões consideradas de risco, incluindo novos critérios para aposentadoria especial. É importante verificar as condições específicas e se elas se aplicam ao seu caso.

Pergunta 5.

Meu nome é Carlos. Tenho 57 anos e 32 de contribuição posso me aposentar com pedágio de 50%?

Resposta: Carlos, com 57 anos e 32 anos de contribuição, não se qualifica para aposentadoria pelo pedágio de 50% sem idade mínima, pois não estava a apenas dois anos da aposentadoria na data de corte em 13/11/2019.

Pergunta 6.

Tenho 56 antes se 19 de contribuição, quando vou poder mim aposentar?

Resposta: Se você tem 56 anos e 19 anos de contribuição, ainda está distante do tempo mínimo necessário para aposentadoria. Você precisará contribuir mais para atingir o mínimo exigido de 35 anos para homens.

Verifique que a possibilidade de aposentadoria por idade está mais próxima.

Pergunta 7.

Tenho 61 anos de idade e passei dos 33 anos de contribuição será que eu tenho como me aposentar logo?

Resposta: Com 61 anos e 33 anos de contribuição, você está perto, mas ainda não atingiu o mínimo de 35 anos de contribuição necessário para homens. Você poderá se aposentar após completar os dois anos faltantes.
Como estará muito próximo da aposentadoria por idade, verifique esta hipótese também.

Pergunta 8.

Meu esposo completará 60 anos dia 10/09/24 no aplicativo do dou INSS na aposentadoria 100% pedágio faltam 12 dias, nenhuma informação a mais. Se ele optar por essa modalidade, seria menor?

Resposta: Se no aplicativo do INSS consta que faltam apenas 12 dias para aposentadoria com 100% pelo pedágio, isso indica que ele está muito próximo de cumprir o requisito necessário. A modalidade de pedágio 100% geralmente é baseada na regra de 100% do tempo que faltava, o que pode ser benéfico se ele estiver perto de completar os requisitos. Mas não confie só no aplicativo do INSS para tomar esta decisão.

Pergunta 9.

Eu tinha 49 anos e 23 anos de especial técnico de eletrotécnico com 30 % de periculosidade faltava 2 anos para 25 anos de especial

Resposta: Para profissões com exposição a condições especiais (periculosidade), o tempo necessário para aposentadoria especial é geralmente reduzido. Se você estava a 2 anos de completar 25 anos de serviço especial, pode ser elegível para aposentadoria especial, dependendo de outros critérios, como por exemplo a idade mínima.

Pergunta 10.

Estou com 36 anos de contribuição, a minha idade 57, eu já consigo me aposentar?

Resposta: Com 57 anos de idade e 36 anos de contribuição, você já atende ao requisito de tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição tradicional (35 anos para homens), então sim, você já pode se aposentar.

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