Entenda a diferença entre tempo de contribuição e carência no INSS

No universo da previdência social, é essencial compreender a diferença entre tempo de contribuição e carência, conceitos que muitas vezes confundem os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A compreensão clara das diferenças entre tempo de contribuição e carência é vital para todos os segurados. Manter os pagamentos em dia não apenas facilita o acesso aos benefícios, mas também sustenta o sistema previdenciário solidário. Se você é um contribuinte, seja individual ou facultativo, conheça essas regras para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

Contribuição e carência

O tempo de contribuição refere-se ao período efetivamente trabalhado e contribuído para a previdência. Por exemplo, se uma pessoa contribuiu durante todo o ano de 2023, ela possui um ano de tempo de contribuição. No entanto, se ela pagar as contribuições deste período em atraso, a carência será afetada, pois esta tem ligação direta com o pagamento pontual das contribuições.

A carência é o número mínimo de meses que um segurado deve contribuir para ter direito a determinados benefícios do INSS. Trata-se de uma forma de proteger o sistema previdenciário, que é solidário, ou seja, as contribuições feitas hoje são usadas para pagar os benefícios atuais, como a aposentadoria dos idosos.

 

Benefícios que exigem carência

Embora nem todos os benefícios previdenciários exijam carência, ela é indispensável para alguns casos. Os benefícios que necessitam de carência são: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ambos com 12 meses; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, todos com 180 meses; salário-maternidade para contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais, com 10 meses; e auxílio-reclusão, que exige 24 meses de carência.

Por outro lado, há benefícios previdenciários que não exigem carência, como pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente. Além disso, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não requerem carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Salário-maternidade para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas também está isento de carência, assim como os serviços de reabilitação profissional e serviço social.

 

Regras especiais para contribuintes facultativos

Para segurados facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados e brasileiros que moram no exterior, a regra de carência é ainda mais rígida. Eles têm um prazo máximo de seis meses para regularizar suas contribuições em atraso, caso contrário, esses meses não serão considerados. Diferente dos contribuintes individuais, que têm até 12 meses, os facultativos precisam estar atentos a esse prazo mais curto.

 

Períodos que não contam para a carência

É importante destacar que nem todos os períodos contributivos contam para a carência no INSS. Confira quais são estes casos:

  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo de serviço como trabalhador rural anterior a novembro de 1991 ou período indenizado após 1991;
  • Período em que recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições ou referente à indenização de período.

Esses períodos, embora possam ser considerados para o tempo de contribuição, não contam para o requisito de carência.

 

Importância do pagamento em dia

Pagar a previdência social em dia é importante não apenas para cumprir o tempo de contribuição, mas para garantir que essas contribuições sejam válidas para a carência. A carência existe para assegurar que os segurados contribuam de forma contínua e regular, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.5

plugins premium WordPress