Direitos humanos ou direitos fundamentais?

direitos humanos

 

A expressão direitos humanos se transformou tem tema corriqueiro em nosso dia a dia. Jornais, revistas, televisão e mídias sociais divulgam o termo diariamente como se fosse algo novo, recém criado pela sociedade moderna.

 

Estamos acompanhando praticamente em tempo real dois grandes conflitos no Leste Europeu e Oriente Médio, cujos protagonistas de ambos os lados estão sendo acusados pela comunidade internacional pelas violações dos direitos humanos.

 

A expressão direitos humanos compreende todos os direitos inerentes aos seres humanos, independentemente da nacionalidade, gênero, orientação sexual, origem étnica, religião ou qualquer outra característica.

 

Eles compreendem as liberdades e proteções de uma pessoa. Podemos citar alguns exemplos como o direito à vida, à liberdade, à segurança e à saúde, dentre inúmeros outros.

Direitos humanos ou direitos fundamentais?

 

Costumamos usar a expressão direitos humanos quando consagrados no plano internacional, enquanto direitos fundamenteis aqueles protegidos internamente dentro da legislação de cada país.

 

As noções sobre direitos humanos remontam fatos históricos a partir da segunda metade da idade média. Modernamente o conceito ganhou força depois da Segunda Guerra Mundial, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

 

Exemplificando, está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos que:

 

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 

No Brasil, os direitos humanos foram consagrados na Constituição Federal como direitos fundamentais. A maioria deles são aqueles relacionados no sempre lembrado artigo 5º (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…).

 

Os direitos trabalhistas e previdenciários também são considerados direitos humanos no Brasil, pois estão incluídos na Constituição Federal no mesmo Título dos direitos fundamentais.

Porque continuar lutando pela defesa dos direitos humanos?

 

A proteção dos direitos humanos é tema central na comunidade mundial. Não só no plano internacional, mas internamente todos os países deveriam ampliar sua proteção e garantir sua efetividade.

 

Eis o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

 

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

 

O jurista alemão Rudolf Von Ihering, inicia o primeiro capitulo da consagrada obra A Luta pelo Direito ensinando que: o objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé – ele não será poupado.

 

A ciência do Direito foi desenvolvida como meio pacífico para a solução dos conflitos. O homem sempre viveu em sociedade e assim continuará. As divergências e conflitos também sempre existiram e continuarão a existir, pois cada pessoa é única na sua maneira de pensar e agir.

 

É por isso que dentro de uma sociedade democrática normas devem ser estabelecidas e obedecidas, pois até agora nenhum outro instrumento foi criado pelo homem para que a humanidade possa evoluir com harmonia e justiça social.

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