Direito adquirido na aposentadoria garante benefícios anteriores à reforma

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, alterando os requisitos e cálculos para a aposentadoria. No entanto, muitos ainda têm direito adquirido às regras antigas, mas podem desconhecer esse fato.

O direito adquirido na aposentadoria é garantido quando uma pessoa completa todos os requisitos da lei anterior à reforma. Mesmo com a mudança na legislação, esse direito permanece intacto. Isso significa que quem completou os requisitos para se aposentar sob as regras antigas ainda pode usufruir desse direito.

Por exemplo, para aqueles que atenderam aos requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13/11/2019, data da reforma, mas não solicitaram o benefício, é possível escolher entre as regras antigas, as de transição ou as definitivas, dependendo do que for mais vantajoso.

 

A importância de avaliar os cenários

É fundamental realizar um estudo previdenciário abrangente para avaliar todas as aposentadorias às quais se tem direito, suas vantagens e desvantagens antes de fazer o pedido ao INSS.

Não há um prazo estipulado em lei para solicitar a aposentadoria com direito adquirido, podendo-se fazer o pedido a qualquer momento, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o cumprimento dos requisitos.

Em geral, quem se aposenta com direito adquirido pode continuar trabalhando, exceto em casos de aposentadoria especial ou por invalidez, nos quais há restrições específicas. Quem se aposentou na modalidade especial, pode trabalhar em outra função que não seja considerada de risco ou prejudicial à saúde. Já o aposentado por invalidez não pode exercer qualquer atividade profissional.

 

No entanto, a reforma introduziu uma nova exceção: os funcionários públicos que se aposentarem sob as novas regras, inclusive de transição, não poderão continuar trabalhando no mesmo emprego. Após se desligar da função no qual se aposentou poderá trabalhar em outro serviço.

 

Quem pode ter o direito adquirido

Para ter direito adquirido, é necessário ter completado os requisitos para um dos tipos de aposentadoria anteriores à reforma de novembro de 2019. Por exemplo:

  • Aposentadoria por Idade Urbana: Homens precisam ter 65 anos e mulheres, 60 anos, além de 15 anos de carência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Homens precisam de 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos.
  • Aposentadoria por Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir determinados pontos, variando entre homens e mulheres. Para ter esse direito adquirido, é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos; Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos. Em 2019, a pontuação mínima necessária aumentou em 1 ponto. Assim sendo, tem direito adquirido também quem completou em 2019 a seguinte pontuação: Homens: 35 anos de contribuição e 96 pontos; Mulheres: 30 anos de contribuição e 86 pontos.
  • Aposentadoria Especial: Depende do tempo mínimo de atividades prejudiciais à saúde e integridade física, variando conforme o grau de risco das atividades: Atividade de baixo risco: 25 anos de atividades especiais; Atividade de risco moderado: 20 anos de atividades especiais; Atividade de alto risco: 15 anos de atividades especiais.

 

Resumindo

A Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras de aposentadoria, mas quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido aos benefícios anteriores. É possível escolher entre as regras antigas, de transição ou definitivas. Não há prazo para solicitar a aposentadoria com direito adquirido, e quem se aposenta pode continuar trabalhando, exceto em casos específicos. É essencial entender os requisitos para cada tipo de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, para garantir os benefícios adequados.

Receba nossas notícias em seu e-mail. Cadastre-se agora em nossa newsletter.
plugins premium WordPress