Contribuição social para autônomos: MEI ou PJ, qual a melhor alternativa?

Para os trabalhadores autônomos, escolher a melhor forma de recolher a contribuição social para a aposentadoria pode ser um desafio. As opções principais são se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou como uma Pessoa Jurídica (PJ), e cada modalidade tem suas particularidades e vantagens:

 

Aposentadoria para microempreendedores

O MEI é uma modalidade simplificada de pessoa jurídica, criada para incluir trabalhadores autônomos no sistema previdenciário com uma carga tributária reduzida. O MEI deve pagar uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS, equivalente a R$ 71,60 em 2024, além de R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, dependendo da atividade.

Uma vantagem do MEI é a simplicidade no pagamento de impostos. Utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o microempreendedor individual paga uma única alíquota fixa mensalmente, o que facilita a regularização do negócio e garante direitos trabalhistas. No entanto, essa contribuição básica só dá direito à aposentadoria por idade, com valor equivalente a um salário mínimo.

Se o MEI desejar se aposentar por tempo de contribuição, deve complementar sua contribuição para alcançar os 20% do salário necessários, somando os 5% pagos pelo DAS-MEI com mais 15%, através do pagamento de uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910. Essa escolha aumenta o valor da contribuição, mas permite uma aposentadoria antes da idade mínima exigida.

 

Aposentadoria para PJs

Para quem opta por ser PJ, a contribuição previdenciária é calculada de forma diferente. A cobrança do INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, ou seja, o lucro que vai diretamente para o proprietário da empresa. A base de cálculo pode variar, sendo limitada ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

As PJs também pagam o INSS através do DAS se estiverem no regime do Simples Nacional, o que simplifica o processo de recolhimento dos impostos. No entanto, a variação nos valores de imposto depende da opção tributária escolhida, como lucro presumido, Simples Nacional ou lucro real, que pode afetar o montante de imposto a ser pago.

 

Comparação entre MEI e PJ

A escolha entre MEI e PJ depende de diversos fatores, como a receita bruta e o tipo de atividade exercida. O MEI é limitado a atividades específicas e tem um teto de receita anual. Seu valor de contribuição é fixo e mais baixo, o que é vantajoso para quem não pode comprometer uma parcela significativa de sua renda com impostos.

Por outro lado, a PJ permite maior flexibilidade na retirada de pró-labore e potencial para uma contribuição previdenciária mais alta, podendo chegar ao teto do INSS. No entanto, isso implica em um valor maior de impostos, dependendo do regime tributário escolhido.

 

Outros benefícios

Independente da modalidade escolhida, tanto PJs quanto MEIs têm direito a diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, desde que estejam em dia com suas contribuições.

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