O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma modalidade especial de contribuição chamada Facultativo Baixa Renda, que permite aos cidadãos contribuírem para a Previdência Social com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, em 2024 fixado em R$ 1.412,00. Este benefício visa ampliar a inclusão previdenciária para aqueles que se enquadram em condições financeiras específicas.
Para ser elegível à condição de Facultativo Baixa Renda, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos:
- Enquadramento na categoria facultativo: Seguir as regras de custeio estipuladas pelo INSS.
- Ausência de renda própria: O segurado não pode ter renda própria.
- Renda familiar: A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos mensais.
- Inscrição no CadÚnico: O cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Atualização do CadÚnico: A inscrição no cadastro deve estar atualizada.
Processo de contribuição
A contribuição pode ser efetuada pelos mesmos canais utilizados pelos demais contribuintes, seja através do preenchimento manual do carnê ou da emissão da Guia da Previdência Social (GPS) pelo sistema Salweb.
Benefícios previdenciários
Os segurados que contribuem na modalidade Facultativo Baixa Renda têm acesso a diversos benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos específicos para cada tipo de situação. Entre os principais benefícios estão:
- Aposentadoria por idade: Garantia de aposentadoria ao atingir a idade mínima estabelecida.
- Benefício por incapacidade (auxílio-doença): Suporte financeiro em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: Auxílio financeiro durante o período de licença-maternidade.
- Pensão por morte: Provisão financeira para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
Contudo, é importante notar que essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para usufruir desses benefícios, o segurado deve complementar a contribuição, migrando para a condição de Facultativo Plano Geral, que exige uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente.