Todo o ano é noticiado nos meios de comunicação sobre a necessidade de se fazer a declaração de imposto de renda para quem recebe um valor superior ao limite de isenção definido.
O imposto de renda é aquele descontado diretamente da fonte em determinadas alíquotas progressivas a depender do valor recebido mensalmente pelo cidadão, e com o aposentado não é diferente.
Se você se interessou sobre a temática apresentada nesse artigo, muito provavelmente já declara imposto de renda todos os anos e sabe que o valor descontado é muitas vezes expressivo, podendo chegar até 27,5% de seus rendimentos.
Ocorre que, existem algumas situações em que o contribuinte tem direito a isenção de imposto de renda, traduzindo naquelas em que possui doenças graves e normalmente faz uso de medicamentos e tratamentos médicos especializados, ou quando sua saída do mercado de trabalho adveio de um acidente em serviço ou por moléstia profissional.
Essas pessoas podem ter a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também a RESTITUIÇÃO de todo o imposto indevidamente pago nos últimos 5 anos, desde que obedecidos alguns requisitos.
Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?
SOMENTE tem direito à ISENÇÃO DE IMPOSTO os “proventos” (pagamentos) advindos de aposentadoria, pensão e reforma motivada por acidente em serviço, e os valores recebidos por aqueles que tem moléstia profissional ou que possuem doenças graves.
Logo, aqueles que estão na “ativa”, trabalhado, e o valor que pretende pedir a isenção vem do rendimento de trabalho, NÃO tem direito a isenção, assim, mesmo se você tem alguma das doenças listadas abaixo, mas o seu rendimento advém do seu trabalho não será possível fazer o pedido de isenção de imposto de renda.
Exemplo: João possui Cardiopatia grave, trabalha como auxiliar administrativo e recebe o valor de R$ 4.000,00, nesse caso ele pagará de imposto a alíquota de 22,5% e NÃO terá direito a Isenção. Ao passo que, nesse mesmo exemplo, além do rendimento advindo do trabalho, ele também for aposentado, terá direito à isenção unicamente da aposentadoria.
Como saber se me enquadro nos requisitos?
Além da isenção concedida aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e moléstia profissional, estes, caso sejam portadores de uma das doenças listadas abaixo poderão fazer jus a ISENÇÃO, sendo elas:
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna, cegueira
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave, hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida
Caso você possua outra doença que não se enquadre nessa lista, de forma administrativa NÃO terá direito a isenção ao imposto de renda e será necessário entrar com um processo para que o juiz analise seu caso.
Como solicitar a minha isenção ?
Caso você seja segurado do regime geral da previdência social, ou seja, receba o benefício pelo INSS, o pedido pode ser feito dentro da plataforma “MEUINSS”, mas se for segurado de algum instituto próprio, existe uma forma especifica para cada sistema, normalmente o pedido administrativo pode ser feito diretamente em sites ou pessoalmente.
Nesse pedido você deverá anexar todos os documentos médicos que comprovem algumas das situações acima narradas, como doença grave, para que possa ser analisado e então deferido a isenção.
Como um advogado pode me ajudar?
Muitas vezes quem vai analisar o pedido de isenção de imposto de renda, a exemplo do INSS, pode entender que sua doença não está caraterizada no rol de doenças ou situações que concedem a isenção de imposto de renda.
Nesse caso, vai ser necessário buscar um advogado especialista no caso para ajuizar uma demanda judicial para que seja reconhecido a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.